ICMS - Regime Especial - Aderente - Solicitar Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro
Alguns Regimes Especiais exigem a adesão de terceiros intervenientes para que produzam efeitos.
A adesão é voluntária e pode ser solicitada tanto pela empresa detentora do Regime Especial quanto pela empresa aderente.
Neste tópico, você aprenderá como a empresa aderente pode solicitar sua adesão a um Regime Especial de terceiro (detentor).
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Procedimentos
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- Acessar o Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.
- Acessar o sistema como "Contribuinte" (que vai solicitar a adesão).
- Selecionar "Apresentar pedidos e documentos" e clicar em "Avançar".
- Ler as instruções e clicar em "Avançar".
- Selecionar "Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro".
- Informar o CNPJ do detentor do Regime Principal e clicar em "Carregar Regimes".
- Selecionar o número do Regime Especial.
- Selecionar o posto fiscal para direcionamento do pedido
- Carregar os documentos informados a seguir na sessão "Documentação Necessária" e clicar em "Concluir".
- O sistema mostrará um pop-up solicitando confirmação. Caso a operação pretendida, o número do Regime Especial principal e os arquivos transmitidos estiverem corretos, clicar em "SIM", caso contrário, retorne à tela anterior, clicando em "NÃO".
- Após confirmação o sistema mostrará uma tela com o protocolo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Descrita na sessão "Documentação necessária".
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Onde fazer
https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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e-CPF ou e-CNPJ.
Termo de Adesão. Assinado pela empresa detentora e pela aderente.
As assinaturas poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:
- assinatura digital, mediante utilização de e-CNPJ ou e-CPF do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído; ou
- assinatura com firma reconhecida do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído.
Procuração, caso assinado por procurador.
CND (certidão negativa de débitos) ou CPEN (certidão positiva com efeito de negativa) do fornecedor (aderente).
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-18-de-2021.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art488.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art479.aspx
