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ICMS - Regime Especial - Aderente - Solicitar Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro

ICMS - Regime Especial - Aderente - Solicitar Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro

Última atualização: 14/09/2026

Alguns Regimes Especiais exigem a adesão de terceiros intervenientes para que produzam efeitos.

A adesão é voluntária e pode ser solicitada tanto pela empresa detentora do Regime Especial quanto pela empresa aderente.

Neste tópico, você aprenderá como a empresa aderente pode solicitar sua adesão a um Regime Especial de terceiro (detentor).

Contribuinte do ICMS ou obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
  1. Procedimentos
      1. Acessar o Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.
      2. Acessar o sistema como "Contribuinte" (que vai solicitar a adesão).
      3. Selecionar "Apresentar pedidos e documentos" e clicar em "Avançar".
      4. Ler as instruções e clicar em "Avançar".
      5. Selecionar "Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro".
      6. Informar o CNPJ do detentor do Regime Principal e clicar em "Carregar Regimes".
      7. Selecionar o número do Regime Especial.
      8. Selecionar o posto fiscal para direcionamento do pedido
      9. Carregar os documentos informados a seguir na sessão "Documentação Necessária" e clicar em "Concluir".
      10. O sistema mostrará um pop-up solicitando confirmação. Caso a operação pretendida, o número do Regime Especial principal e os arquivos transmitidos estiverem corretos, clicar em "SIM", caso contrário, retorne à tela anterior, clicando em "NÃO".
      11. Após confirmação o sistema mostrará uma tela com o protocolo.
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Descrita na sessão "Documentação necessária".

    3. Onde fazer

      https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

e-CPF ou e-CNPJ.


Termo de Adesão. Assinado pela empresa detentora e pela aderente.

As assinaturas poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:

  • assinatura digital, mediante utilização de e-CNPJ ou e-CPF do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído; ou
  • assinatura com firma reconhecida do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído.

Procuração, caso assinado por procurador.

CND (certidão negativa de débitos) ou CPEN (certidão positiva com efeito de negativa) do fornecedor (aderente).

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

0880-0170110
1129303750

Orgão Responsável

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Unidades Prestadoras

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