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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Conversão de Multa em Advertência por Escrito

Solicitar Conversão de Multa em Advertência por Escrito

Última atualização: 2026-05-26T16:01:39.893000-03:00

É a solicitação para transformar uma multa de trânsito em advertência por escrito. A advertência é uma penalidade com caráter educativo. Ela serve para orientar o condutor sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e dirigir com segurança. Esse direito pode ser solicitado quando a infração for leve ou média e o condutor não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses. 

• O próprio Proprietário.
• Condutor identificado no AIT (Auto de Infração de Trânsito).
• Condutor(a) identificado(a) pelo(a) proprietário(a) do veículo após a lavratura do AIT.
• Condutor principal cadastrado no Portal Senatran ou no app CNH do Brasil;
  1. Como Fazer Online
    1. Via Portal Detran-SP



      Etapa 1 - Clique no botão "Iniciar".


      Etapa 2 - Faça login com sua conta do gov.br ou do Detran-SP.


      Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios.


      Etapa 4 - Clique em “Avançar” e siga as orientações na tela.



      Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual


      Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Se você for o condutor infrator:

      • Documento de identificação pessoal (cópia simples);
      • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
      • Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
      • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
      • Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração);
      • Outros documentos que possam ajudar a justificar o pedido (se necessário).


      Se você for o proprietário do veículo (pessoa física):

      • Documento de identificação pessoal (cópia simples);
      • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
      • Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
      • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
      • Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração).


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Se você for o condutor infrator:

  • Documento de identificação pessoal (cópia simples);
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
  • Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
  • Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração);
  • Outros documentos que possam ajudar a justificar o pedido (se necessário).


Se você for o proprietário do veículo (pessoa física):

  • Documento de identificação pessoal (cópia simples);
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
  • Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
  • Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração).


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  


  • O pedido deve ser feito até o fim do prazo da Defesa da Autuação. 
  • A infração precisa ter sido registrada pelo Detran-SP. 
  • Só vale para infrações leves ou médias (3 ou 4 pontos na CNH). 
  • A CNH do condutor deve estar regular (sem suspensão, cassação ou vencida há mais de 30 dias). 
  • O condutor não pode ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores à autuação. 


Resoluções Contran nº 900/22, 918/22, 991/23::
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigos 267.:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art267

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço