Solicitar Conversão de Multa em Advertência por Escrito
É a solicitação para transformar uma multa de trânsito em advertência por escrito. A advertência é uma penalidade com caráter educativo. Ela serve para orientar o condutor sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e dirigir com segurança. Esse direito pode ser solicitado quando a infração for leve ou média e o condutor não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses.
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Como Fazer Online
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Via Portal Detran-SP
Etapa 1 - Clique no botão "Iniciar".
Etapa 2 - Faça login com sua conta do gov.br ou do Detran-SP.
Etapa 3 - Preencha os campos obrigatórios.
Etapa 4 - Clique em “Avançar” e siga as orientações na tela.
Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual
Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Se você for o condutor infrator:
- Documento de identificação pessoal (cópia simples);
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
- Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
- Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração);
- Outros documentos que possam ajudar a justificar o pedido (se necessário).
Se você for o proprietário do veículo (pessoa física):
- Documento de identificação pessoal (cópia simples);
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
- Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
- Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Se você for o condutor infrator:
- Documento de identificação pessoal (cópia simples);
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
- Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
- Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração);
- Outros documentos que possam ajudar a justificar o pedido (se necessário).
Se você for o proprietário do veículo (pessoa física):
- Documento de identificação pessoal (cópia simples);
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia simples);
- Notificação de autuação da infração (cópia simples, frente e verso);
- Requerimento de solicitação de advertência por escrito (preenchido e assinado – cópia simples);
- Certidão de pontos da CNH (comprova os pontos nos 12 meses anteriores à infração).
Condições:
- O pedido deve ser feito até o fim do prazo da Defesa da Autuação.
- A infração precisa ter sido registrada pelo Detran-SP.
- Só vale para infrações leves ou médias (3 ou 4 pontos na CNH).
- A CNH do condutor deve estar regular (sem suspensão, cassação ou vencida há mais de 30 dias).
- O condutor não pode ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores à autuação.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art267
