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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Corrigir Erro em Documento do Veículo Expedido Pelo Detran-SP

Corrigir Erro em Documento do Veículo Expedido Pelo Detran-SP

Última atualização: 12/08/2026
É o serviço destinado à correção de erros causados por digitação incorreta feita pelo Detran-SP em documentos como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Se for comprovado que o erro foi cometido pelo Detran-SP e a solicitação for feita em até 5 anos após a emissão do documento, a correção é feita sem cobrança de taxa.
• Qualquer pessoa, física ou jurídica.
  1. Solicitar reemissão
    1. Acesse o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e informe o erro identificado nos documentos do veículo. Acompanhe o retorno da solicitação O Detran-SP enviará a resposta por meio do próprio SAC. ?
    2. Quanto custa

      Este serviço é gratuito, desde que: O erro seja de responsabilidade do Detran-SP. A solicitação seja feita dentro do prazo de 5 anos a partir da emissão dos documentos.
        Valor
    3. Documentação necessária

      Serviço logado através do GOV.br - apresentação de documentos condicionada a representação: Para representação de empresa ou de terceiros: Contrato social ou documento equivalente, obrigatório apenas em caso de pessoa jurídica. Quando o pedido for feito por procurador: Procuração original, assinada pelo proprietário: Pode ter assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020. Caso tenha sido emitida em outro estado, é necessário sinal público no reconhecimento de firma. Documento de identificação do procurador, obrigatório, inclusive se o procurador for o comprador. Advogado, pode apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB. Para despachantes não é aplicado documentação de representação.
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Serviço logado através do GOV.br - apresentação de documentos condicionada a representação: 


Para representação de empresa ou de terceiros: 


  • Contrato social ou documento equivalente, obrigatório apenas em caso de pessoa jurídica. 

 

Quando o pedido for feito por procurador: 


  • Procuração original, assinada pelo proprietário: 
  • Pode ter assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020. 
  • Caso tenha sido emitida em outro estado, é necessário sinal público no reconhecimento de firma. 
  • Documento de identificação do procurador, obrigatório, inclusive se o procurador for o comprador. 
  • Advogado, pode apresentar procuração simples acompanhada da carteira da OAB. 
  • Para despachantes não é aplicado documentação de representação. 


Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Condições: A solicitação deve ser feita em até 5 anos a partir da data de emissão dos documentos do veículo. Após esse prazo, o serviço deixa de ser isento de taxas, mesmo que o erro seja do Detran-SP.
Lei nº 10.177/1998, Princípio da autotutela - Constituição Federal de 1988:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço