ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto
Serviço destinado exclusivamente à obtenção do reconhecimento da imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicável a Templos de qualquer culto, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 15/2003.
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Entregar Documentos via SIPET
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Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto'.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;
2) Se for o caso, anexar também:
2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador(es);
2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.
3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
6) Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;
7) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
8) Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN.
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Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa
Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.
Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.
A imunidade em questão refere-se apenas aos bens doados que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.