ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto
Serviço destinado exclusivamente à obtenção do reconhecimento da imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicável a Templos de qualquer culto, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 15/2003.
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Entregar Documentos via SIPET
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Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto'.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;
2) Se for o caso, anexar também:
2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador(es);
2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.
3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
6) Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;
7) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
8) Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN.
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Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.
Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.
A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.
A imunidade em questão refere-se apenas aos bens doados que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.