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ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto

ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto

Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 12:26

Serviço destinado exclusivamente à obtenção do reconhecimento da imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicável a Templos de qualquer culto, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 15/2003.

Pessoa Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Templos de qualquer culto'.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;


      2) Se for o caso, anexar também:


      2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador(es);


      2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.


      3) Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;


      4) Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;


      5) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;


      6) Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;


      7) Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;


      8) Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN.

    4. Onde fazer

      https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.


Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.


A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.


A imunidade em questão refere-se apenas aos bens doados que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.


Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.