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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Substituição de GIA-ST Nacional

Substituição de GIA-ST Nacional

Última atualização: 17 de Fevereiro de 2025 às 21:06

Substituição da GIA-ST é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA-ST Nacional constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Contribuinte localizado em outra UF que tenha Inscrição Estadual em São Paulo
  1. Envio da GIA-ST Substitutiva
    1. Para envio da GIA-ST substitutiva, o contribuinte deverá seguir os mesmos procedimentos do envio da primeira via, com a exceção de que o campo 2 - GIA-ST Retificação, do programa de digitação, deverá ser assinalado para indicar que se trata de uma GIA-ST substitutiva.

      Na GIA-ST substitutiva todos os campos deverão ser preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 - Anexo V:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.