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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Substituição de GIA-ST Nacional
Substituição de GIA-ST Nacional
Última atualização: 17 de Fevereiro de 2025 às 21:06
Substituição da GIA-ST é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA-ST Nacional constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte localizado em outra UF que tenha Inscrição Estadual em São Paulo
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Envio da GIA-ST Substitutiva
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Para envio da GIA-ST substitutiva, o contribuinte deverá seguir os mesmos procedimentos do envio da primeira via, com a exceção de que o campo 2 - GIA-ST Retificação, do programa de digitação, deverá ser assinalado para indicar que se trata de uma GIA-ST substitutiva.
Na GIA-ST substitutiva todos os campos deverão ser preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 - Anexo V:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.