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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar Especialização para mototáxi
Realizar Especialização para mototáxi
Última atualização: 17 de Julho de 2025 às 15:34
Curso obrigatório de capacitação destinado a motociclistas que desejam atuar profissionalmente como mototaxistas, garantindo conhecimentos específicos para a segurança e a prestação adequada do serviço de transporte de passageiros por motocicleta.
O próprio interessado.
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Solicitar em uma instituição de ensino credenciada
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- Confira as empresas credenciadas em cursos especializados.
- Clique no botão "Consultar Agentes regulados";
- Identifique a opção de empresas de cursos especializados;
- Busque o CFC mais próximo que ofereça o curso de Mototáxi.
- Matricule-se em uma instituição de ensino credenciada pelo Detran-SP, apresentando os documentos exigidos, e inicie o curso.
- Após a aprovação, receba o certificado de conclusão.
- A instituição encaminhará a documentação ao Detran-SP para conferência e registro no seu prontuário.
- Atenção!
- Para exercer atividade remunerada, sua CNH deve conter a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). Para saber mais sobre inclusão da EAR na CNH, clique aqui.
- O conteúdo programático segue as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme Resolução 930/2022, garantindo qualidade e padronização nacional.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Cópia da CNH.
- Certidão original de distribuição criminal (emitida pelo site ou fórum da cidade de emissão da CNH).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para realizar a inscrição é necessário levar uma foto 2×2 colorida e recente, certidão original de prontuário do Detran para fins de direito, cópia da CNH e certidão original de distribuição criminal (retirada no fórum da cidade onde foi emitida a CNH)
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Condições:
Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 21 anos.
- Possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos.
- Não estar cumprindo penalidade de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações de trânsito, nem estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
resoluções do Contran.
Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21, 930/22 e 1001/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.