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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Realizar Especialização para mototáxi
Realizar Especialização para mototáxi
Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 16:44
Curso obrigatório de capacitação destinado a motociclistas que desejam atuar profissionalmente como mototaxistas, garantindo conhecimentos específicos para a segurança e a prestação adequada do serviço de transporte de passageiros por motocicleta.
• Proprietário.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Confira as empresas credenciadas em cursos especializados.
- Clique no botão "Consultar Agentes regulados";
- Identifique a opção de empresas de cursos especializados;
- Busque o CFC mais próximo que ofereça o curso de Mototáxi
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Etapa 2 - Matricule-se em uma instituição de ensino credenciada pelo Detran-SP, apresentando os documentos exigidos, e inicie o curso.
Etapa 3 - Após a aprovação, receba o certificado de conclusão.
- A instituição encaminhará a documentação ao Detran-SP para conferência e registro no seu prontuário.
Atenção!
- Para exercer atividade remunerada, sua CNH deve conter a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). Para saber mais sobre inclusão da EAR na CNH.
- O conteúdo programático segue as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme Resolução 930/2022, garantindo qualidade e padronização nacional.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Cópia da CNH.
- Certidão original de distribuição criminal (emitida pelo site ou fórum da cidade de emissão da CNH).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- Cópia da CNH.
- Certidão original de distribuição criminal (emitida pelo site ou fórum da cidade de emissão da CNH).
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Condições:
Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 21 anos.
- Possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos.
- Não estar cumprindo penalidade de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações de trânsito, nem estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21, 930/22 e 1001/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
