Nome fantasia, Marca e Franquia - Pessoa Jurídica - CRECISP
Toda empresa inscrita no CRECI poderá registrar nome fantasia, a marca ou franquia. Antes de qualquer providência de alteração ou inclusão de nome fantasia, seja no contrato social, contrato de franquia ou Cartão do CNPJ, é fundamental que haja uma consulta através dos canais de atendimento do CRECI para saber se o nome fantasia pretendido está disponível no sistema, uma vez que a Resolução Cofeci no 1.065/07, em seu artigo 6o, Parágrafo Único, diz que nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo CRECI se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
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Nome fantasia, Marca e Franquia
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Nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo CRECISP se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor. Se a denominação social ou nome fantasia for idêntico ou semelhante à de outra empresa já registrada neste Conselho, será indeferida, sendo necessária a readequação da denominação social ou nome fantasia, onde deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga.
Para registrar o nome fantasia, marca e franquia deverá seguir os procedimentos abaixo:
NOME FANTASIA:
Preenchimento obrigatório do formulário disponível no link: https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/1.%20Nome-Marca%20(1)-20230323102918.pdf , cartão de CNPJ constando o nome fantasia pretendido.
MARCA / FRANQUIA:
Preenchimento obrigatório do formulário disponível no link: https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/1.%20Nome-Marca%20(1)-20230323102918.pdf , juntando o Contrato de Franquia ou Declaração de autorização de uso da marca.
Encaminhar para o e-mail: juridica.secretaria@crecisp.gov.br
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Envio dos documentos por e-mail;
- Conferência da documentação;
- Consulta ao sistema referente ao nome pretendido
- Inclusão do nome do sistema SPW.
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/38?parentid=3&clevel=1
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 dias corridos
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Cartão de CNPJ
Contrato de Franquia ou Declaração de autorização de uso da marca
Orientações Complementares:
O registro prévio do nome fantasia no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa jurídica é condição essencial para sua utilização. Nenhum nome fantasia será registrado pelo CRECI se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
Se a denominação social ou nome fantasia for idêntico ou semelhante à de outra empresa já registrada neste Conselho, será indeferida, sendo necessária a readequação da denominação social ou nome fantasia, onde deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1065_07_nova.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.