Marca e Franquia-Pessoa Jurídica-CRECISP
Toda empresa inscrita no CRECI poderá registrar nome fantasia, a marca ou franquia. Antes de qualquer providência de alteração ou inclusão de nome fantasia, seja no contrato social, contrato de franquia ou Cartão do CNPJ, é fundamental que haja uma consulta através dos canais de atendimento do CRECI para saber se o nome fantasia pretendido está disponível no sistema, uma vez que a Resolução Cofeci no 1.065/07, em seu artigo 6o, Parágrafo Único, diz que nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo CRECI se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
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1ª Etapa
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Para registrar a marca ou a franquia, siga o passo a passo
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/38?parentid=3&clevel=1
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
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Preencher o requerimento eletronicamente , disponível no Site, ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOVBR;Deverá, ainda, separar os seguintes documentos: cópia do cartão do CNPJ onde não deve constar no campo Nome Fantasia.Enviar cópia do cartão do CNPJ para o e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br, onde não deve constar no campo Nome Fantasia, o nome da marca ou franquia. Cópia do contrato de franquia OU autorização de utilização da marca/franquia com firma reconhecida ou assinatura digital.Por fim, após a análise final, receberá um último e-mail com a confirmação do registro de nome fantasia.Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.