Nota Fiscal Paulista - Como fazer a doação automática de documentos fiscais
O consumidor pode ajudar as entidades sociais doando os documentos fiscais solicitados durante suas compras. O documento poderá conter ou não o CPF :
- Doação de cupom sem CPF: O consumidor solicita o cupom fiscal sem o CPF e doa a uma entidade social no:
- sistema da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_manual.aspx; ou
- aplicativo da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_aplicativo.aspx.
- Doação de cupom com CPF, também chamada de automática: a opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista, conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_automatica.aspx. Dessa forma, todos os créditos gerados pelos cupons fiscais serão direcionados à entidade escolhida. Além disso, a cada R$ 100,00 em cupons fiscais doados, serão gerados bilhetes à entidade e ao doador para concorrer aos prêmios mensais da Nota Fiscal Paulista. A opção da doação automática foi disponibilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista em novembro/2017, direcionando os documentos fiscais emitidos a partir do mês de janeiro/2018 à entidade selecionada.
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Procedimentos
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- Acessar o sistema como consumidor
- Clicar em Entidades > Doação de Cupons Com CPF (Automática)
- Ler a mensagem a respeito da doação automática que informa sobre o início e prazo de validade da doação, além de outras informações importantes.
- Clicar em "pesquisar"
- Digitar o CNPJ da entidade social ou utilizar as opções de busca por município ou área
- Clicar em "Pesquisar"
- Selecionar a entidade, clicando no círculo do lado esquerdo dos dados da entidade
- Clicar em "Avançar"
- Clicar em "Confirmar Doação Automática"
- Aparecerá a mensagem: "Doação automática registrada. (Pressione ESC para fechar mensagem)"
- Clicar em "Ok" ou pressionar "ESC" no teclado.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Os consumidores NÃO devem fornecerem o CNPJ da entidade no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado."
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.