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Nota Fiscal Paulista - Como fazer a doação automática de documentos fiscais

Nota Fiscal Paulista - Como fazer a doação automática de documentos fiscais

Última atualização: 22 de Novembro de 2024 às 16:19

O consumidor pode ajudar as entidades sociais doando os documentos fiscais solicitados durante suas compras. O documento poderá conter ou não o CPF :


  1.  Doação de cupom sem CPF: O consumidor solicita o cupom fiscal sem o CPF e doa a uma entidade social no:
  2. sistema da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_manual.aspx; ou
  3. aplicativo da Nota Fiscal Paulista conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_aplicativo.aspx.
  4. Doação de cupom com CPF, também chamada de automática: a opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista, conforme guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-doacao_automatica.aspx. Dessa forma, todos os créditos gerados pelos cupons fiscais serão direcionados à entidade escolhida. Além disso, a cada R$ 100,00 em cupons fiscais doados, serão gerados bilhetes à entidade e ao doador para concorrer aos prêmios mensais da Nota Fiscal Paulista. A opção da doação automática foi disponibilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista em novembro/2017, direcionando os documentos fiscais emitidos a partir do mês de janeiro/2018 à entidade selecionada.


Entidades da Sociedade Civil
Consumidor entidades sem fins lucrativos, estabelecido no Estado de São Paulo
Entidades e associações
  1. Procedimentos
      1. Acessar o sistema como consumidor
      2. Clicar em Entidades > Doação de Cupons Com CPF (Automática)
      3. Ler a mensagem a respeito da doação automática que informa sobre o início e prazo de validade da doação, além de outras informações importantes.
      4. Clicar em "pesquisar"
      5. Digitar o CNPJ da entidade social ou utilizar as opções de busca por município ou área
      6. Clicar em "Pesquisar"
      7. Selecionar a entidade, clicando no círculo do lado esquerdo dos dados da entidade
      8. Clicar em "Avançar"
      9. Clicar em "Confirmar Doação Automática"
      10. Aparecerá a mensagem: "Doação automática registrada. (Pressione ESC para fechar mensagem)"
      11. Clicar em "Ok" ou pressionar "ESC" no teclado.


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Os consumidores NÃO devem fornecerem o CNPJ da entidade no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado."


Resolução SF 80, de 04-07-2018:
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.