Retirar Restrição Por Infração de Trânsito do Veículo
Este serviço permite retirar a restrição administrativa registrada no veículo em decorrência de infração de trânsito, como circulação com placa ilegível, pneus em mau estado ou ausência de equipamentos obrigatórios. O desbloqueio é realizado após a regularização das pendências e aprovação em vistoria veicular.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Estampagem da placa:
Valor
pague diretamente à empresa estampadora credenciada.
Este serviço é gratuito, se o laudo de vistoria referente à infração de trânsito estiver aprovado ou aprovado com apontamento que não seja na(s) placa(s) de identificação do veículo.
Valor
Caso seja necessária a conversão para placa padrão Mercosul, poderão ser cobradas taxas adicionais conforme a necessidade, como:
- 2ª via do CRV:
- Com licenciamento pendente: R$ 469,91
- Com licenciamento quitado: R$ 295,83
Valor
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Documentação necessária
Pelo Portal Detran-SP:
- Procuração (nato digital):
- Para advogados, não há exigência de reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
- Despachantes credenciados no Detran-SP devem informar o número do CRDD/SP.
- Documento de identificação (nato digital) do proprietário - caso o peticionante seja procurador ou despachante.
- Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito com apontamento - necessário apenas se você já realizou a vistoria.
- Para pessoa jurídica - Contrato social ou similar e cartão CNPJ.
Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e já possui padrão Mercosul:
- Será emitida autorização para estampagem e instalação de novas placas.
- Após a instalação da nova placa, ir até uma ECV realizar o laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.
Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e não é no padrão Mercosul:
- Taxa de emissão da 2ª via do CRV deve estar paga.
- Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
- Após a emissão do novo documento e instalação da nova placa, ir até uma ECV para realizar um laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.
Importante! Não é necessário apresentar o CRV (documento verdinho) nem declaração de perda para este serviço.
Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e está em processo de transferência:
1 - Se o veículo foi recolhido ao pátio após a fiscalização:
- apresentar apenas o laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.
2 - Se o veículo não foi recolhido ao pátio e foi liberado no local da fiscalização, apresentar:
- Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.
- ATPV (modelo antigo ou novo): preenchida, assinada e com firmas reconhecidas (exceto para vendas via Carteira Digital de Trânsito, e-Notoriado ou Renave).
- Taxa de transferência deve estar paga.
- Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
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Pelo Portal Detran-SP:
- Procuração (nato digital):
- Para advogados, não há exigência de reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
- Despachantes credenciados no Detran-SP devem informar o número do CRDD/SP.
- Documento de identificação (nato digital) do proprietário - caso o peticionante seja procurador ou despachante.
- Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito com apontamento - necessário apenas se você já realizou a vistoria.
- Para pessoa jurídica - Contrato social ou similar e cartão CNPJ.
Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e já possui padrão Mercosul:
- Será emitida autorização para estampagem e instalação de novas placas.
- Após a instalação da nova placa, ir até uma ECV realizar o laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.
Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e não é no padrão Mercosul:
- Taxa de emissão da 2ª via do CRV deve estar paga.
- Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
- Após a emissão do novo documento e instalação da nova placa, ir até uma ECV para realizar um laudo aprovado do veículo, permitindo a retirada do bloqueio de forma automática.
- Importante! Não é necessário apresentar o CRV (documento verdinho) nem declaração de perda para este serviço.
Se o veículo possui placa(s) ausente/danificada e está em processo de transferência:
1 - Se o veículo foi recolhido ao pátio após a fiscalização:
- apresentar apenas o laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.
2 - Se o veículo não foi recolhido ao pátio e foi liberado no local da fiscalização, apresentar:
- Laudo de vistoria de Transferência ou de Infração de Trânsito.
- ATPV (modelo antigo ou novo): preenchida, assinada e com firmas reconhecidas (exceto para vendas via Carteira Digital de Trânsito, e-Notoriado ou Renave).
- Taxa de transferência deve estar paga.
- Declaração de residência (nato digital): apenas se houver mudança de endereço.
Atenção!
- Evite realizar dois laudos de vistoria: Se o bloqueio do seu veículo foi motivado por problemas na placa, não faça a vistoria agora. Verifique as orientações detalhadas na seção "Documentação Necessária" abaixo antes de prosseguir.
- Desbloqueio Automático: Se a vistoria for aprovada ou com apontamentos que não sejam na(s) placa(s) do veículo, o desbloqueio ocorre em até 02 dias úteis.
- Este serviço não se aplica a bloqueios determinados pelo Poder Judiciário ou por Distritos Policiais
Condições
- Ter um bloqueio por infração de trânsito no prontuário do veículo.
- O veículo deve estar regularizado quanto aos equipamentos obrigatórios e demais pendências administrativas.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
