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GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS

Última atualização: 17 de Fevereiro de 2025 às 16:26

A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.


Com a publicação das Portarias SRE 41/2024 e SRE 20/2023, que alteraram o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. 

Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração fiscal
  1. Preenchimento e geração do arquivo
    1. O preenchimento e a geração do arquivo da GIA serão feitos mediante a utilização de programa específico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e colocado à disposição do contribuinte pela Internet, no módulo "Download".

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Download do programa: Downloads

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Transmissão do arquivo
    1. A transmissão do arquivo para a Sefaz-SP é feito através da página do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, em "Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)".

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      PFE - Posto Fiscal Eletrônico: Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Art. 80 - Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 - Institui a Guia de Informação e Apuração do ICMS:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
Artigo 253 e 254 - RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art253.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.