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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS
Última atualização: 08/04/2025
A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.Com a publicação das Portarias SRE 41/2024 e SRE 20/2023, que alteraram o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”.
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração fiscal
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Preenchimento e geração do arquivo
- O preenchimento e a geração do arquivo da GIA serão feitos mediante a utilização de programa específico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda e colocado à disposição do contribuinte pela Internet, no módulo "Download".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Download do programa: Downloads -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Transmissão do arquivo
- A transmissão do arquivo para a Sefaz-SP é feito através da página do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, em "Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
PFE - Posto Fiscal Eletrônico: Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Dispensa Progressiva da Entrega de GIA com a publicação da Portarias SRE nº 20/23.Nas Portarias SRE nº 20/23, SRE n° 41/24 e SRE n° 02/25 foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da entrega de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte permanece na Fase de Transição e deve continuar entregando normalmente a GIA e a EFD.
Art. 80 - Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 - Institui a Guia de Informação e Apuração do ICMS:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
Artigo 253 e 254 - RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art253.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art253.aspx
