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Cadastrar Estabelecimento Comerciante de Aves Vivas

Cadastrar Estabelecimento Comerciante de Aves Vivas

Última atualização: 10 de Abril de 2024 às 09:23

A venda de aves vivas, por estabelecimentos comerciais somente será permitida para os estabelecimentos que estiverem cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

Cidadão maior de 18 anos responsável por estabelecimento que comercializa aves vivas
  1. Preencher documentos
    1. O interessado deverá preencher todos os documentos solicitados para cadastrar o comércio de aves vivas.

    2. Quanto custa

        Valor
        R$ 0.00 reais 0
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/cadastro-de-estabelecimento-comerciante-de-a

    5. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  2. Enviar documentos
    1. Deverá ser realizado o envio dos documentos preenchidos de forma digital à CDA regional da circunscrição da revenda, segue o canal com o endereço eletrônico disponível https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Onde fazer

      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

    4. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  3. Conferência de documentos pela CDA Regional
    1. Os documentos enviados na etapa anterior será conferido pela CDA Regional da circunscrição em que o estabelecimento está situado.

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Onde fazer

      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

    4. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  4. Fiscalização da revenda de aves vivas
    1. Fiscalização da revenda de aves vivas pela CDA Regional da circunscrição.

    2. Quanto custa

        Valor
        reais
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      www.defesa.agricultura.gov.br/endereços/

    5. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  5. Emitir e efetuar pagamento do DARE
    1. Será emitido um DARE no valor de 10 (dez) UFESPs

    2. Quanto custa

        Valor
        reais
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

    5. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  6. Emissão de certificado
    1. Os documentos estando em conformidade e o DARE quitado, a CDA, através do CEDESA emitirá o certificado de cadastro de comércio de aves vivas com validade de 02 (dois) anos.

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Onde fazer

      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

    4. Prazo para concluir

      0 Indefinido
Inscrição Estadual;
FORM PESA 02 - Requerimento para cadastro de estabelecimento de comércio de aves vivas;
FORM PESA 03 - Ficha cadastral (elencando todas as espécies a serem comercializadas);
FORM PESA 04 - Termo de compromisso do responsável pelo estabelecimento;
FORM PESA 05 - Memorial Descritivo de Biossegurança (elencando todas as espécies a serem comercializadas);
Livro de controle de registro de entrada e saída das aves;
Contrato Social ou de Firma Individual;
CADESP completa, contemplando preferencialmente a atividade econômica, principal ou secundária, por meio do CNAE: 47.89-0-04 "Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação";
Esse serviço é feito em até 0.0 Minuto(s)
O valor deste serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Documentos disponíveis no sítio: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/cadastro-de-estabelecimento-comerciante-de-aves-vivas/&cod=59


Portaria CDA nº 02 de 10 de janeiro de 2017:
Mais informações em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-cda-02-de-10-01-2017,1150.html
Instrução Normativa nº17 de 07 de abril de 2006:
Mais informações em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/instrucao-normativa-17-de-07-04-2006,751.html
Decreto 60.334 de 03 de abril de 2014:
Resolução SAA nº 05, de 6 de fevereiro 2023:
Decreto nº 67.641 de 10 de abril de 2023:
Mais informações em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/decreto-n-67641-de-10-04-2023,1755.html
Resolução SAA nº05 de 02 de fevereiro de 2016:
Mais informações em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-05-de-02-02-2016,1056.html
Lei nº15.266 de 26 de dezembro de 2013:
Mais informações em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/lei-n-15266-de-26-12-2013,1011.html
Portaria SDA/MAPA nº 275, de 16 de abril de 2021:
Portaria CDA nº 12, de 21 de março de 2018:
Mais informações em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-cda-12-de-20-03-2018,1181.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

Orgão Responsável

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.
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Horário de atendimento: