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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Fiscalização e Denúncia- CRECISP

Fiscalização e Denúncia- CRECISP

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 15:37

Para denunciar possíveis deslizes éticos cometidos por profissionais no exercício da atividade imobiliária, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, bem como pessoas não inscritas (pseudocorretores), o CRECISP disponibiliza em seu site orientações sobre como o denunciante deverá proceder.


Solicitação de Fiscalização


Possibilita o cidadão relatar informação de situações de irregularidade na intermediação imobiliária, como anúncios de intermediação sem o devido número de inscrição no Conselho, ou sem a autorização, por escrito, do proprietário, para a divulgação, placas irregulares ou ainda intermediação por pessoa não habilitada.

Tendo conhecimento de qualquer irregularidade, o cidadão poderá acessar o link https://spider.crecisp.gov.br/spw/sf/solicitacaofiscalizacao e solicitar uma fiscalização.


Obs.: O CRECISP garante o sigilo de sua identidade e de suas informações. Caso necessário, o(a) contataremos para eventuais dúvidas.


Denúncia formal


A denúncia, nos termos da legislação especifica e constitucional, deve ser formal, sendo fundamental que o impresso disponibilizado seja preenchido em todos os seus campos, para atendimento dos termos do artigo 41, do Decreto nº 81.871/78 (“As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante, e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado”).


Para formalizar uma denúncia, deverá acessar o link https://www.crecisp.gov.br/cidadao/orientacoesdenunciaformal


  1. A denúncia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios do quanto alegado.
  2. Tratando-se de prova por meio de mídia eletrônica, o conteúdo deverá ser transcrito, datado e assinado ou lavrado ata notarial para a respectiva juntada nos autos.
  3. A denúncia formulada por procurador ou representante deverá ser acompanhada do instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. Toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e/ou procuradores.
  4. Qualquer alteração dos dados cadastrais (endereço, e-mail e telefone) do(a) denunciante deverá ser comunicada ao Departamento de Ética e Disciplina.
  5. É imprescindível a assinatura do formulário, sob pena de não ser recebida a denúncia, conforme determina o artigo 44 da Resolução/COFECI n. 146/82 (código de processo disciplinar) e artigo 41 do Decreto n. 81.871/78.
Cidadão maior de 18 anos
Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
Procurador devidamente constituído.
  1. Denúncia
    1. Preencher os dados solicitados pelo site, anexar os documentos comprobatórios aos fatos alegados.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Denúncia


      1. A denúncia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos comprobatórios do quanto alegado.
      2. Tratando-se de prova por meio de mídia eletrônica, o conteúdo deverá ser transcrito, datado e assinado ou lavrado ata notarial para a respectiva juntada nos autos.
      3. A denúncia formulada por procurador ou representante deverá ser acompanhada do instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. Toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e/ou procuradores.
    4. Onde fazer

      https://www.crecisp.gov.br/cidadao/fiscalizacaoedenuncia

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Formulários gerados pelo sistema, devidamente assinados


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Orientações complementares:


SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Utilize essa opção para os seguintes casos:

  • Irregularidades
  • Pseudo Corretores
  • Denúncias em Geral

O denunciado não terá acesso à identidade do solicitante da fiscalização. Da mesma forma, o solicitante não será informado acerca do resultado.


DENÚNCIA FORMAL

Utilize essa opção para os seguintes casos:

Fui lesado(a) ou tive prejuízo financeiro em razão de práticas inadequadas na administração, intermediação de locação ou na compra e venda de imóveis realizadas por corretor ou imobiliária.

É preciso se identificar.

O denunciado terá ciência da identidade do denunciante para o exercício do contraditório e da ampla defesa.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11) 3886-4900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.