Denúncia Formal- CRECISP
Para denunciar possíveis deslizes éticos cometidos por profissionais no exercício da atividade imobiliária, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, bem como Pessoas não inscritas (pseudocorretores), o CRECISP disponibiliza em seu site orientações sobre como o denunciante deverá proceder.
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Etapa Única
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Preencher os dados solicitados, anexar documentos comprobatórios aos fatos alegados.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos comprobatórios aos fatos alegados.
Caso não possua, por gentileza, mencionar.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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A denúncia, nos termos da legislação especifica e constitucional, deve ser formal, sendo fundamental que o impresso disponibilizado seja preenchido em todos os seus campos, para atendimento dos termos do artigo 41, do Decreto nº 81.871/78
*********As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante, e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.
IMPORTANTE:
1-) Todas as alterações de endereços, tanto do denunciante como do (a) denunciado (a) no curso da denúncia, devem ser imediatamente comunicadas pelo denunciante, por meio de petição escrita enviada para o e-mail atendimento.eticaedisciplina@crecisp.gov.br
2-) No caso de arquivamento da denúncia por improcedência, a informação será disponibilizada ao denunciante por meio de informação em nosso site, acesse:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d81871.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.