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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Baixa da Inscrição Estadual

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Baixa da Inscrição Estadual

Última atualização: 15 de Outubro de 2024 às 14:05

O encerramento (baixa) das atividades do estabelecimento deverá ser comunicado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, pelo Contribuinte inscrito no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1) Para solicitar baixa de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (baixa exclusiva no estado - evento 604), o interessado deverá acessar o Portal Redesim através do caminho: Já Possuo Pessoa Jurídica >>Atos exclusivos no Estado e no Município>>Baixa exclusiva no Estado.  Para a baixa pelo encerramento das atividades (evento 517), acessar o Portal Redesim através do caminho: Já Possuo Pessoa Jurídica >>Baixa. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor.


      2) O interessado deverá acompanhar seu pedido no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.


      3) No caso de produtor rural:


          3.1) A data da baixa será o dia seguinte ao que: 


      I - deixar de utilizar o imóvel para atividade rural;


      II - ocorrer o término do contrato entre o proprietário ou possuidor do imóvel e o produtor rural, na hipótese de não ocorrer a sua renovação;


      III – em que outras causas impeçam a continuidade da atividade (exemplo: venda, início de contrato de exploração por terceiros, homologação da transmissão aos herdeiros em função de óbito do produtor, abertura como pessoa jurídica etc.).


          3.2) A baixa em razão do falecimento do produtor se dará:


      I - Quando o inventariante pretende comunicar somente a baixa/evento 517, a baixa ocorrerá por ato de ofício a pedido na unidade da RFB e, portanto, automaticamente no cadastro estadual, sem necessidade de se repetir a solicitação nos canais de atendimento da Sefaz/SP;


      II - Caso haja necessidade de enviar alterações diversas antes de efetuar a baixa, a pedido do interessado, por ato de ofício, deverá ser incluído o inventariante no QSA, alterada a razão social de modo a acrescentar a expressão "- Espólio" e emitido username e senha do Posto fiscal Eletrônico com posterior encaminhamento à unidade da RFB para o mesmo procedimento. Isso feito, o interessado poderá utilizar o PGD e o username/senha do PFE para enviar as demais alterações cadastrais que desejar, bem como o evento 517, quando pretender solicitar a baixa.


      4) Para baixa exclusiva no Estado (evento 604), como REGRA GERAL, a data de baixa corresponde à declarada pelo contribuinte.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Excepcionalmente, podem ser exigidos documentos, declarações e/ou informações pela unidade da SEFAZ competente.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Baixa-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o-Estadual.aspx


Artigo 25 do ?RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art024.aspx
ANEXO III - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS da Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.