99126
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
B124F090-8D90-4047-8F14-3A882C465685
CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Baixa da Inscrição Estadual
CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Baixa da Inscrição Estadual
Última atualização: 06/03/2025
O encerramento (baixa) das atividades do estabelecimento deverá ser comunicado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, pelo Contribuinte inscrito no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Pessoa Física ou Jurídica
-
Procedimentos
- 1) Para solicitar baixa de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (baixa exclusiva no estado - evento 604), o interessado deverá acessar o Portal Redesim através do caminho: Já Possuo Pessoa Jurídica >>Atos exclusivos no Estado e no Município>>Baixa exclusiva no Estado. Para a baixa pelo encerramento das atividades (evento 517), acessar o Portal Redesim através do caminho: Já Possuo Pessoa Jurídica >>Baixa. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor.2) O interessado deverá acompanhar seu pedido no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.3) No caso de produtor rural: 3.1) A data da baixa será o dia seguinte ao que: I - deixar de utilizar o imóvel para atividade rural; II - ocorrer o término do contrato entre o proprietário ou possuidor do imóvel e o produtor rural, na hipótese de não ocorrer a sua renovação; III – em que outras causas impeçam a continuidade da atividade (exemplo: venda, início de contrato de exploração por terceiros, homologação da transmissão aos herdeiros em função de óbito do produtor, abertura como pessoa jurídica etc.). 3.2) A baixa em razão do falecimento do produtor se dará: I - Quando o inventariante pretende comunicar somente a baixa/evento 517, a baixa ocorrerá por ato de ofício a pedido na unidade da RFB e, portanto, automaticamente no cadastro estadual, sem necessidade de se repetir a solicitação nos canais de atendimento da Sefaz/SP; II - Caso haja necessidade de enviar alterações diversas antes de efetuar a baixa, a pedido do interessado, por ato de ofício, deverá ser incluído o inventariante no QSA, alterada a razão social de modo a acrescentar a expressão "- Espólio" e emitido username e senha do Posto fiscal Eletrônico com posterior encaminhamento à unidade da RFB para o mesmo procedimento. Isso feito, o interessado poderá utilizar o PGD e o username/senha do PFE para enviar as demais alterações cadastrais que desejar, bem como o evento 517, quando pretender solicitar a baixa.4) Para baixa exclusiva no Estado (evento 604), como REGRA GERAL, a data de baixa corresponde à declarada pelo contribuinte.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Excepcionalmente, podem ser exigidos documentos, declarações e/ou informações pela unidade da SEFAZ competente.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Baixa-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o-Estadual.aspx
Artigo 25 do ?RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art024.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art024.aspx
ANEXO III - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS da Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
Contato
08000170110
(11) 2930-3750
