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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Restituição de Taxas e Custas Estaduais acima de R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN)

Restituição de Taxas e Custas Estaduais acima de R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN)

Última atualização: 01/10/2026

Este serviço destina-se à restituição de taxas e custas estaduais (exceto as do DETRAN) de valor superior a R$ 3.842,00 (equivalente a 100 UFESPs, referência 2026).


A restituição pode ser solicitada nos casos de pagamento a maior, em duplicidade, com código de receita incorreto ou outros recolhimentos indevidos.


Atenção:

• Se o valor for igual ou inferior a R$ 3.842,00, retorne ao menu anterior e selecione o serviço correspondente.

• Para taxas do DETRAN (licenciamento, transferência, CNH etc.), volte ao menu anterior e utilize o serviço “Restituição de Taxas DETRAN”.


Observação:

• Para DAREs inutilizados (em processos já distribuídos), cujo valor não tenha sido aproveitado, antes do pedido de restituição à SEFAZ, o contribuinte deve solicitar à unidade judicial responsável o cancelamento da inutilização do DARE. Consulte o Guia do Usuário para instruções.

• É obrigatório informar conta bancária válida, podendo ser poupança. Não são aceitas contas salário nem contas com mais de 10 dígitos.

• Caso não possua conta bancária, é obrigatório anexar um documento de autorização para pagamento a terceiro. Você pode utilizar o modelo sugerido disponibilizado neste link: Modelo de autorização para pagamento em conta bancária de terceiros.

Qualquer pessoa.
  1. Como fazer?
      1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Restituição de Taxas e Custas Estaduais acima de R$ 3.842,00 (exceto Taxas DETRAN)' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
      2. Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
      3. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria. 
      4. O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      1. Declaração do Agente público
      2. Custas Judiciais: Certidão de Objeto e Pé ou Despacho Judicial, emitido pelo Tribunal de Justiça, que autorize taxativamente a restituição, informando o valor a restituir e o número da DARE objeto da solicitação.
      3. Taxas JUCESP, Outros órgãos: Declaração do Agente Público responsável pela execução do serviço, atestando a sua não realização e informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. A declaração deve conter o número da DARE.
      4. Taxas SEFAZ/SP e Emolumentos de Cartório: Não exigimos a declaração do Agente Público. Juntar apenas um documento informando o motivo do pedido.
      5. Comprovante de conta bancária (ex. cheque, SOMENTE A FRENTE do cartão, extrato bancário) indicando o titular, o banco, a agência e a conta corrente/poupança para depósito. Se os dados bancários indicados não forem do próprio requerente (caso de não possuir conta bancária), deverá apresentar declaração autorizando a restituição na conta bancária indicada, informando nome e CPF do creditado.
      6. Documentos a depender do tipo de restituição identificados na etapa 1.
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Verificar o valor e o tipo a ser restituído
    1. Documentação

      A documentação exigida depende do valor a ser restituído.

      Para valores iguais ou menores que R$ 3.842,00, consulte no SIPET o serviço “Restituição de taxas e custas (exceto taxas DETRAN) – valores iguais ou menores que R$ 3.842,00”.

      Para valores maiores que R$ 3.842,00, consulte o serviço “Restituição de taxas e custas – valores maiores que R$ 3.842,00”.


      Procuração

      Se o pedido não for feito pelo próprio interessado, apresente procuração específica e cópia do documento de identificação do outorgante. Como alternativa, a procuração poderá ter firma reconhecida do outorgante.


      Serviço ou ato não realizado

      Se a restituição for solicitada porque o serviço não foi prestado ou o ato não foi realizado, apresente declaração do agente público responsável, confirmando a não realização e informando expressamente que o valor recolhido pode ser restituído.


      TCRA

      Se o recolhimento for referente a TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), apresente declaração da Secretaria do Meio Ambiente que confirme o cumprimento integral do TCRA e informe, com dados que permitam identificar o DARE, que o valor depositado como garantia pode ser restituído.


      Fiança criminal

      Se o recolhimento for referente a fiança criminal, além dos documentos pessoais, apresente ofício elaborado pelo escrivão-diretor, certificando a autenticidade da assinatura do juiz e informando o nome, o cargo e o local de exercício do juiz.


      Processo judicial

      Se houver processo judicial em andamento, apresente a Certidão de Objeto e Pé original, emitida pelo Tribunal de Justiça, informando o valor devido, o valor recolhido que será objeto da restituição e que o valor pode ser restituído. É importante que a certidão contenha o número do microfilme ou do DARE e a data da arrecadação.


      Código de receita incorreto — ITCMD

      Se o recolhimento de ITCMD tiver sido feito com o código 230-6, em vez do código 028, apresente a guia original do recolhimento incorreto, cópia da guia com o código correto e cópia do despacho judicial que determinou o recolhimento com o código correto.


      Código de receita incorreto — outros casos

      Se o recolhimento tiver sido feito com outro código de receita, em vez do código 028, informe o número do DARE incorreto e o número do DARE correto. Se o recolhimento tiver sido feito por GARE, apresente a guia original do recolhimento incorreto e cópia da guia com o código 028. Nos dois casos, apresente também cópia do despacho judicial que determinou o recolhimento com o código correto.


      DARE inutilizado

      Se o DARE já tiver sido inutilizado, solicite à unidade judicial a abertura de chamado para cancelar a inutilização da guia. Informe o número do DARE, a data do pagamento, o motivo do pedido, se a restituição será total ou parcial e anexe cópia da decisão judicial que autorizou a restituição.


      Consulta do DARE

      O interessado pode consultar a situação do pagamento do DARE no Sistema Ambiente de Pagamentos, desde que seja o contribuinte que realizou a emissão. Após acessar o sistema, selecione “Consulta – Situação do Documento” e informe o CPF, CNPJ ou RENAVAM. Se desejar, informe também o número do DARE no campo “Nº Documento Principal”. Em “Detalhes”, é possível consultar as informações e reimprimir o documento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço