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Departamento de Estradas de Rodagem - DER
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PROTOCOLAR DEFESA PRÉVIA CONTRA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO DER

PROTOCOLAR DEFESA PRÉVIA CONTRA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO DER

Última atualização: 06/12/2024
É o meio pelo qual o proprietário do veículo ou o condutor infrator pode contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA), garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.Prazo: Até a data indicada no verso da notificação de autuação.
Proprietário do veículo ou condutor devidamente identificado

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

Requerimento de defesa prévia ou de recurso

Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Geral - RH

Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica.

Procuração

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
A defesa prévia ou recurso não serão conhecidos quando:I - forem apresentados fora do prazo legal;II - não for comprovada a legitimidade;III - não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal; eIV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9002022.pdf

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11)3 3111-718
der-online@sp.gov.br

Orgão Responsável

Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Unidades Prestadoras

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