Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica - CRECISP
O registro de uma inscrição pode ser cancelado a qualquer momento, seja em razão de encerramento das atividades da jurídica (distrato social), seja em razão de alteração do contrato social, com exclusão dos negócios imobiliários de seu objeto social, razão social e nome fantasia, conforme estabelece o artigo 47, incisos I e II, da Resolução COFECI 327/92, sendo que, na segunda hipótese o objeto social remanescente não poderá contemplar nenhuma atividade que envolva a intermediação imobiliária, tais como loteamentos inclusive a compra e venda de imóveis próprios.
-
Cancelamento de inscrição - empresa
-
O registro de uma inscrição pode ser cancelado a qualquer momento, seja em razão de encerramento das atividades da jurídica (distrato social), seja em razão de alteração do contrato social, com exclusão da razão social ou nome fantasia dos negócios imobiliários de seu objeto social.
Caso haja anuidades em aberto, o cancelamento será aprovado, porém o débito continuará sendo cobrado até a data do protocolo.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
a. Requerimento (doc 02h);
b. Declaração (doc 03h);
c. De acordo com a modalidade da empresa:
No caso de Sociedade Empresária: uma via digitalizada em PDF do Distrato Social ou da Alteração Contratual (com exclusão no objeto social de atividades ligadas ao ramo imobiliário, razão social ou nome fantasia) OU mudança de endereço para outro estado devidamente registrada na JUCESP;
No caso de Sociedade Simples: uma via digitalizada em PDF do Distrato Social ou da Alteração Contratual (com exclusão no objeto social de atividades ligadas ao ramo imobiliário, razão social ou nome fantasia) OU mudança de endereço para outro estado devidamente registrada na JUCESP) com firmas reconhecidas das assinaturas dos sócios e uma cópia autenticada;
d. Via digitalizada em PDF da Certidão de Baixa na Receita Federal; e da certidão de baixa na Prefeitura (se houver).
-
Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/33?parentid=3&clevel=1
-
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
20 dias corridos
-
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, UNIPESSOAL OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Enviar 1 (uma) via do Distrato Social, Cancelamento de Empresário ou da Alteração Contratual, devidamente registrada na JUCESP, com a exclusão no objeto social, razão social e nome fantasia de atividades ligadas ao ramo imobiliário, das cláusulas referentes ao responsável técnico e da razão social, ou da Alteração Contratual, devidamente registrada na JUCESP, com a mudança de endereço para outra Região, após "Alteração Contratual" assinada pelos sócios e responsável nomeado (se for o caso).
SOCIEDADE SIMPLES
Enviar 1 (uma) via do Distrato Social ou da Alteração Contratual, com firma reconhecida da assinatura dos sócios, com a exclusão no objeto social, razão social e nome fantasia de atividades ligadas ao ramo imobiliário, das cláusulas referentes ao responsável técnico e da razão social, ou da Alteração Contratual, com firma reconhecida da assinatura dos sócios, com a mudança de endereço para outra Região, após "firma reconhecida dos sócios" e responsável nomeado (se for o caso);
Enviar 1 (uma) via do CNPJ da empresa, obtido no site da Receita Federal;
Enviar 1 (uma) via da Certidão de Baixa na Receita ou Prefeitura, se houver.
Formulários preenchidos e assinados pelo responsável técnico;
- Requerimento de cancelamento - https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/Cancelamento%20a%20Pedido%20-%20Pessoa%20Jur%C3%ADdica-20230420043825.pdf
- Declaração de ciência de débitos (caso existam) - https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/2.%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20Ci%C3%AAncia%20de%20D%C3%A9bitos-20230323082913.pdf
Orientações Complementares:
Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.
Caso deixe de atuar na área, deverá requerer o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas.
A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta a empresa do pagamento da anuidade do ano subsequente. Caso contrário, a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito. As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.