ICMS – Solicitar renúncia ou desistência de discussão administrativa de AIIM
Este serviço permite solicitar a renúncia ou a desistência da defesa ou recurso relacionado a um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, nos termos do artigo 85-C da Lei Estadual nº 6.374/1989.
O pedido deve ser apresentado de forma expressa e dentro dos prazos legais aplicáveis.
Prazos previstos:
- Até 30 dias após a intimação da decisão da defesa ou do recurso, para AIIMs que estejam com processo administrativo tributário em andamento.
- A qualquer momento antes do julgamento do respectivo processo.
- Até 30 dias após a regulamentação do artigo 85-C da Lei nº 6.374/1989, para AIIMs não inscritos que tenham tido discussão administrativa anteriormente (fase de transição).
O solicitante deve preencher previamente o formulário de renúncia/desistência e anexá-lo em formato PDF durante a solicitação.
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Preencher formulário de renúncia ou desistência
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Baixar, preencher e assinar o formulário de renúncia/desistência exigido para o pedido.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Formulário de Renúncia/Desistência devidamente preenchido.
Documento deve ser convertido para formato PDF para anexação posterior.
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Protocolar o pedido no SIPET
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Acessar o SIPET, autenticar-se com nível de conta Gov.br compatível e protocolar o “Pedido de Renúncia e Desistência de AIIM de ICMS (artigo 85-C da Lei 6.374/89) - Resolve Já!", anexando a documentação exigida.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A relação dos documentos exigidos está disponível no sistema SIPET, aba "Exigências", item "Documentos solicitados".
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Aguardar análise do pedido
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- Análise interna pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
- Resultado enviado pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou por e-mail
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
- Acompanhe as mensagens enviadas ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e ao e-mail informado na solicitação.
- A conclusão do pedido será comunicada por um desses canais.
- Portal Sefaz
- Dúvidas SIFALE
- Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPSite: acessar
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