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Acessar o Serviço de Informações ao Cidadão da FDE

Acessar o Serviço de Informações ao Cidadão da FDE

Última atualização: 18 de Abril de 2024 às 14:45

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é uma unidade de atendimento instituída nos órgãos e entidades da administração estadual, diretamente subordinada ao seu titular, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, com a finalidade de assegurar aos cidadãos o acesso pleno às informações públicas.

Sociedade em geral
  1. 1 - Realizar cadastro
    1. Cadastre-se no Sistema SIC.SP. Acesse o site Serviço Estadual de Informações ao Cidadão (sic.sp.gov.br). Na caixa “Faça seu pedido pela Internet”, clique em “Cadastre-se”. Preencha o formulário de cadastro e clique em concluir.

    2. Documentação necessária

      CPF

    3. Onde fazer

      http://www.sic.sp.gov.br/CadastroUsuario.aspx

      http://www.sic.sp.gov.br/CadastroUsuario.aspx

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. 2 - Registrar pedido de acesso à informação
    1. Para registrar seu pedido de acesso à informação acesse o SIC.SP com CPF e senha e clique em “Registrar Solicitação”. Preencha os campos exigidos do formulário. O sistema informará um número de protocolo. O prazo para atendimento do pedido é imediato ou 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias.

    2. Documentação necessária

      CPF

    3. Onde fazer

      http://www.sic.sp.gov.br

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  3. 3 - Consultar o Protocolo
    1. Consultar o Protocolo

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Imediato
    4. Prazo para concluir

      20 dia(s)
  4. 4 - Recorrer à 1ª Instância
    1. Recorrer à 1ª instância no prazo de até 10 dias. O prazo de atendimento é de 5 dias.

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Imediato
    4. Prazo para concluir

      5 dia(s)
  5. 5 - Recorrer à 2ª Instância
    1. Recorrer à 2ª instância no prazo de até 10 dias. Prazo de atendimento até 5 dias sem interlocução, com interlocução até 30 dias.

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Imediato
    4. Prazo para concluir

      30 dia(s)
  6. 6 - Recorrer à 3ª instância
    1. Recorrer à 3ª instância no prazo de até 10 dias. Prazo de atendimento até 90 dias, até 3 sessões ordinárias da Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI, ou data posterior com a inclusão da resposta e, portanto, sua finalização.

    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Imediato
    4. Prazo para concluir

      90 dia(s)
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

O prazo para fornecimento da resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, caso haja justificativa.


Decreto Estadual 68.155, de 09/12/2023:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68155-09.12.2023.html
Lei de Acesso à Informação 12.527/2011:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 3158-4296

Orgão Responsável

FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Unidades Prestadoras

FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Avenida São Luís, S/N - 8º andar - República, São Paulo - SP
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h30 às 17h30