Acessar o Serviço de Informações ao Cidadão da FDE
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é uma unidade de atendimento instituída nos órgãos e entidades da administração estadual, diretamente subordinada ao seu titular, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, com a finalidade de assegurar aos cidadãos o acesso pleno às informações públicas.
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1 - Realizar cadastro
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Cadastre-se no Sistema SIC.SP. Acesse o site Serviço Estadual de Informações ao Cidadão (sic.sp.gov.br). Na caixa “Faça seu pedido pela Internet”, clique em “Cadastre-se”. Preencha o formulário de cadastro e clique em concluir.
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Documentação necessária
CPF
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Onde fazer
http://www.sic.sp.gov.br/CadastroUsuario.aspx
http://www.sic.sp.gov.br/CadastroUsuario.aspx
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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2 - Registrar pedido de acesso à informação
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Para registrar seu pedido de acesso à informação acesse o SIC.SP com CPF e senha e clique em “Registrar Solicitação”. Preencha os campos exigidos do formulário. O sistema informará um número de protocolo. O prazo para atendimento do pedido é imediato ou 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias.
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Documentação necessária
CPF
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Onde fazer
http://www.sic.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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3 - Consultar o Protocolo
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Consultar o Protocolo
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
20 dia(s)
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4 - Recorrer à 1ª Instância
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Recorrer à 1ª instância no prazo de até 10 dias. O prazo de atendimento é de 5 dias.
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
5 dia(s)
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5 - Recorrer à 2ª Instância
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Recorrer à 2ª instância no prazo de até 10 dias. Prazo de atendimento até 5 dias sem interlocução, com interlocução até 30 dias.
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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6 - Recorrer à 3ª instância
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Recorrer à 3ª instância no prazo de até 10 dias. Prazo de atendimento até 90 dias, até 3 sessões ordinárias da Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI, ou data posterior com a inclusão da resposta e, portanto, sua finalização.
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
90 dia(s)
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O prazo para fornecimento da resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, caso haja justificativa.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68155-09.12.2023.html
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
FDE - Fundação para o Desenvolvimento da EducaçãoUnidades Prestadoras
FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Avenida São Luís, S/N -
8º andar -
República, São Paulo - SP
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h30 às 17h30