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CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR CAF

CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR CAF

Última atualização: 25 de Setembro de 2024 às 15:20

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) a fins de acesso às ações e às políticas públicas para famílias pertencentes à agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais.A data final de emissão da DAP será 31 de outubro, conforme Portaria 174, publicada em 28 de junho de 2022. Após essa data, somente CAFs serão emitidos. É importante lembrar que a DAP continuará válida até a data de seu vencimento.O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017 , sendo a inscrição no CAF requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.Sua validade é de dois anos, como a DAP. A inscrição no CAF é gratuita, e os servidores da CATI já estão cadastrados para emissão do CAF. Procure a Casa da Agricultura mais próxima caso precise de atendimento ou mais informações, clicando aqui: Endereços da CATI.

Agricultor familiar e empreendedor familiar rural nos requisitos da LEI
  1. Encontrar local de atendimento
    1. Encontrar local de atendimento mais próximo da propriedade rural: https://www.cati.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Entrega de documentos na Casa da Agricultura
    1. Entregar documentos que comprovem a situação de agricultor familiar.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação em comum para todos os casos:


      Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:

      a) cópia da documentação pessoal;

      b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;

      c) documentação comprobatória de renda;


      Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:

      a) CNPJ;

      b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;

      c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.


      A relação detalhada da documentação necessária poderá ser confirmada junto à Casa da Agricultura de seu município.

    4. Duração do atendimento

      1 hora
    5. Prazo para concluir

      2 horas
CPF;
Documento oficial com Foto;
Comprovante de endereço;
Nota fiscal;
Comprovante de Endereço (conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU). Caso não possua, apresentar cópia do Comprovante de Endereço em nome de terceiros e declaração de ambos (uma do(a) requerente e outra do terceiro) esclarecendo o motivo.;
comprovante de renda;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Documentação Necessária

Documentação em comum para todos os casos

Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:

a) cópia da documentação pessoal;

b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;

c) documentação comprobatória de renda;

Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:

a) CNPJ;

b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;

c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.

A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em contato com a Casa da Agricultura.


- Quanto tempo leva: O atendimento presencial deve ser agendado com a Casa da Agricultura. Tempo de emissão de até 1h.


- Outras informações: Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o escritório da CATI mais próximo https://www.cati.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos


Legislação: Acesse a Legislação referente ao CAF no link: https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar/instrumentos-normativos


Decreto Nº 10.688, de 26 de abril de 2021:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10688.htm
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Unidades Prestadoras

CATI Regional Campinas
Avenida Brasil, 2340 - Prédio da CATI - Jardim Chapadão, Campinas - SP
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 7h30 às 17h00.