Recurso administrativo / Segunda instância (CETRAN) de multa de trânsito emitida pela Prefeitura de São José do Rio Preto
Nova solicitação de cancelamento da multa (Notificação de Imposição da Penalidade) devido à não concordância com o resultado do julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A solicitação é julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso
Requerimento devidamente preenchido e assinado
RG, CNH, CNPJ (para pessoa jurídica)
Cópia da notificação da autuação (frente e verso)
Formulário da indicação do infrator, preenchida, quando o infrator for o recorrente e não o proprietário do veículo
Procuração, se o recorrente se fizer representar por terceira pessoa
Documentos que provam as alegações da defesa
Documento comprovando a representação ou contrato social da empresa, em se tratando de pessoa jurídica
Os veículos que se enquadram no inciso VII do art. 29 do CTB, suas respectivas autoridades deverão apresentar cópia do boletim de ocorrência, ordem de serviço, planilha de trabalho ou equivalente, para perfeito enquadramento no referido dispositivo legal
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Prefeitura de São José do Rio Preto - Serviço Municipal Trânsito e Transportes - SMTTUnidades Prestadoras
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.