Crédito acumulado de ICMS - Reconhecimento de interdependência (SIPET)
Serviço destinado ao reconhecimento da relação de interdependência, para fins de transferência de crédito acumulado de ICMS.
Consideram-se interdependentes duas empresas quando, uma delas, por si, for titular de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital da outra; seus sócios ou acionistas forem titulares de capital social não inferior a 50% (cinquenta por cento) em uma e a 30% (trinta por cento) na outra.
Legislação: Art. 36 da Portaria SRE 65/2023
Reconhecimento de Interdependência
Serviço destinado ao reconhecimento da relação de interdependência, para fins de transferência de crédito acumulado de ICMS.
Consideram-se interdependentes duas empresas quando, uma delas, por si, for titular de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital da outra; seus sócios ou acionistas forem titulares de capital social não inferior a 50% (cinquenta por cento) em uma e a 30% (trinta por cento) na outra.
Legislação: Art. 36 da Portaria SRE 65/2023
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
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