Exercício Eventual de OUTRO REGIONAL para SÃO PAULO-CRECISP
Cumpre informar que a inscrição eventual de outro Estado para São Paulo, permite ao(a) corretor(a) de imóveis com inscrição principal de outra Região, exercer a atividade profissional também no Estado de São Paulo, temporariamente por até 120 dias.Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária, clicando em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.Caso a intenção seja exercer a atividade profissional somente no Estado de São Paulo de forma definitiva, deverá solicitar através de TRANSFERÊNCIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.
No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida. Qualquer portador poderá, em nome do (a) requerente, dar entrada no pedido da inscrição secundária, porém, o recebimento da Identidade Profissional só poderá ser feito pelo (a) próprio (a) requerente.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.