Parcelamento de débitos tributários de Ourinhos
Parcele débitos tributários com a Fazenda Pública Municipal de Ourinhos, inscritos ou não em Dívida Ativa.Principais tributos que podem ser parcelados:a) Tributos Imobiliários, como IPTU, ITBI, Taxa de Bombeiro, Taxa de Conservação de Vias, Taxa de Roçada e Contribuição de Melhorias.b) Tributos Mobiliários, como ISS movimento, ISS Fixo, Taxa de Fiscalização, Taxa de Publicidade e Taxa de Funcionamento em Horário especial.
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CADASTRO/SOLICITAÇÃO
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Para parcelar vamos precisar atualizar o cadastro imobiliário. Será necessário apresentação de alguns documentos para que o setor de cadastro técnico realize a atualização antes de parcelarmos.
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Quanto custa
Não tem taxa para solicitar o serviço!Mas se precisar emitir a matrícula do imóvel no atendimento, será cobrado a taxa de R$ 18,74.Se desejar, pode pagar também a 1ª parcela no ato do parcelamento.Pra pagar, aceitamos cartão de débito do Banco do Brasil e dinheiro.
Valor
R$ 19.58 reais
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
PRESENCIAL
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 dia(s)
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Certidão de Matrícula Atualizada do imóvel no nome do proprietário/requerente expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis fica localizado na RUA CARDOSO RIBEIRO, 630. (14) 3325-1595 . Caso o convênio municipal esteja ativo pode ser emitida por pagamento de taxa correspondente no atendimento (Somente MATRÍCULA)Na hipótese da inexistência de inventário/arrolamento, poderá o cônjuge, descendente ou ascendente, aderir ao parcelamento dos débitos tributários dos bens deixados pelo de cujus, desde que apresente os seguintes documentos: I - cópia da certidão de óbito do contribuinte falecido;II - cópia do Registro Geral (RG) ou certidão de nascimento do requerente;III - cópia do CPF do requerente;IV - cópia da certidão de casamento do requerente;V - cópia da matrícula/transcrição do imóvel ;VI - termo de anuência dos demais herdeiros, com o reconhecimento de firma das assinaturas, admitindo-se a apresentação na forma digitalizada.Os débitos tributários do sujeito passivo oriundos de imóveis objeto de inventário/arrolamento poderão ser parcelados desde que atendidos os seguintes requisitos:I - pedido expresso assinado pelo inventariante;II - cópia do termo de inventariante/nomeação de inventariante;III - cópia da certidão de óbito;IV - cópia da matrícula do(s) imóvel(s);V - cópia das primeiras/últimas declarações, se houver;VI - cópia do formal de partilha ou carta de adjudicação, se houver.Na impossibilidade de apresentação de alguns documentos relacionados nos incisos I a VI do caput, o parcelamento será considerado como realizado por terceiro.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Prefeitura de Ourinhos - Secretaria de FinançasUnidades Prestadoras
Rua Cardoso Ribeiro, 970 - Vila Boa Esperança, Ourinhos - SP Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 9:00 às 17:00- Sábado 9:00 às 13 horas.