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Prefeitura de Vargem Grande do Sul - Junta do Serviço Militar
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2ª via do Certificado de Isenção militar em Vargem Grande do Sul - CI
2ª via do Certificado de Isenção militar em Vargem Grande do Sul - CI
Última atualização: 24/04/2024
Emissão da segunda via do documento que comprova que você se alistou nas Forças Armadas, mas tem alguma lesão física ou doença incurável que o impossibilita de executar as atividades militares.A isenção da prestação do serviço militar se dá para cidadãos incapazes, pessoas com deficiência física ou psicológica que fizeram o alistamento obrigatório, para aqueles que estão cumprindo sentença por crime doloso e também para os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do exército.
CIDADÃO DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR, QUE TENHA JURADO BANDEIRA
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Emissão via site
- https://alistamento.eb.mil.br/
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento oficial com FotoComprovante de pagamento de todas as taxas geradas no ato da solicitaçãoComprovante de endereçoCPF -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
7 dia(s)
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Agendar atendimento
- O atendimento pode ser agendado pelos canais digitais do Poupatempo ou presencialmente nos totens de autoatendimento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento oficial com FotoCPFComprovante de pagamento de todas as taxas geradas no ato da solicitaçãoComprovante de endereço -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
3 dia(s)
CPF
Documento oficial com Foto
Comprovante de endereço
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS GERADAS NO ATO DA SOLICITAÇÃO
Esse serviço é feito em até 10 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Emissão da segunda via do documento que comprova que você se alistou nas Forças Armadas, mas tem alguma lesão física ou doença incurável que o impossibilita de executar as atividades militares. A isenção da prestação do serviço militar se dá para cidadãos incapazes, pessoas com deficiência física ou psicológica que fizeram o alistamento obrigatório, para aqueles que estão cumprindo sentença por crime doloso e também para os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do exército.
DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
agendamento:
agendar
Contato
(19)3641-9000
