Solicitar Junta Especial de Saúde CETRAN Psicológica – 2ª Instância
Este serviço permite ao candidato ou condutor considerado inapto pela Junta Psicológica de Recursos (1ª instância) apresentar recurso à Junta Especial de Saúde, vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN/SP). A Junta Especial constitui a última instância de reavaliação dos exames psicológicos realizados nos processos de habilitação, renovação ou reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Iniciar Serviço
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
Etapa 2 - Faça login com seus dados de usuário externo.
Etapa 3 - No menu lateral, selecione “Peticionamento” > “Processo novo”.
Etapa 4 - No campo Tipo do Processo, digite “Junta Psicológica Especial” e selecione
- "DETRAN Condutores: Solicitar Junta Psicológica Especial de Saúde ao CETRAN”.
 
Etapa 5 - Preencha o campo Especificação informando o motivo da solicitação.
Etapa 6 - No Documento Principal “DETRAN - Requerimento de Junta Psicológica CETRAN”, clique em “Editar conteúdo” e anexe:
- Laudo da planilha RENACH;
 - Laudo da reavaliação da Junta Psicológica (1ª instância) com resultado INAPTO.
 
Etapa 7 - Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
Obrigatória:
- Formulário RENACH com informações completas do exame psicológico e identificação do psicólogo perito;
 - Requerimento de instauração de Junta Psicológica (processo SEI) da Junta de Recurso Psicológica;
 - Laudo de reavaliação psicológica contendo a identificação e o voto dos três psicólogos peritos que compuseram a junta, com resultado INAPTO.
 
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
 - Documento de identificação do procurador;
 - Carteira da OAB, no caso de advogado (dispensa reconhecimento de firma).
 
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Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
30 dias úteis 
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Obrigatória:
- Formulário RENACH com informações completas do exame psicológico e identificação do psicólogo perito;
 - Requerimento de instauração de Junta Psicológica (processo SEI) da Junta de Recurso Psicológica;
 - Laudo de reavaliação psicológica contendo a identificação e o voto dos três psicólogos peritos que compuseram a junta, com resultado INAPTO.
 
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
 - Documento de identificação do procurador;
 - Carteira da OAB, no caso de advogado (dispensa reconhecimento de firma).
 
Condições
- Ter sido considerado inapto pela Junta Psicológica de Recursos (1ª instância).
 - Protocolar o pedido dentro do prazo legal de 30 dias após o resultado.
 
Observação
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato ou condutor poderá prosseguir normalmente com o processo de habilitação.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-33-de-25-de-setembro-de?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
