Solicitar Junta Especial de Saúde CETRAN Psicológica – 2ª Instância
Este serviço permite ao candidato ou condutor considerado inapto pela Junta Psicológica de Recursos (1ª instância) apresentar recurso à Junta Especial de Saúde, vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN/SP). A Junta Especial constitui a última instância de reavaliação dos exames psicológicos realizados nos processos de habilitação, renovação ou reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Iniciar Serviço
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
Faça login com seus dados.
Etapa 2 - No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “junta psicológica especial” para localizar o requerimento correto.
Etapa 3 - Escolha a opção “DETRAN Condutores: Solicitar Junta Psicológica Especial de Saúde ao CETRAN”.
Preencha todos os campos do documento “DETRAN - Requerimento de Junta Psicológica CETRAN”, disponível no próprio Processo SEI.
Etapa 4 -Em Documentos, clique em “Documento Essencial (30 Mb)” e anexe:
a. Formulário da planilha RENACH;
b. Laudo de Reavaliação em Junta Psicológica: Laudo de reavaliação psicológica (1ª instância) contendo a identificação e o voto dos três psicólogos peritos que compuseram a junta, com resultado INAPTO.
Etapa 5 - Em Documentos, clique em "Documentos Complementares (30 Mb)" e anexe:
Documentos complementares, se for o caso.
Etapa 6 - Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Obrigatória:
- Requerimento de Junta Psicológica CETRAN para contestação do resultado, devidamente preenchido (disponibilizado no próprio Processo SEI);
- Laudo de reavaliação psicológica contendo a identificação e o voto dos três psicólogos peritos que compuseram a junta de Recurso Detran (1ª instância), com resultado INAPTO.
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
- Documento de identificação do procurador;
- Carteira da OAB, no caso de advogado (dispensa reconhecimento de firma).
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
-
Obrigatória:
- Formulário RENACH com informações completas do exame psicológico e identificação do psicólogo perito;
- Requerimento de instauração de Junta Psicológica (processo SEI) da Junta de Recurso Psicológica;
- Laudo de reavaliação psicológica contendo a identificação e o voto dos três psicólogos peritos que compuseram a junta, com resultado INAPTO.
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
- Documento de identificação do procurador;
- Carteira da OAB, no caso de advogado (dispensa reconhecimento de firma).
Condições
- Ter sido considerado inapto pela Junta Psicológica de Recursos (1ª instância).
- Protocolar o pedido dentro do prazo legal de 30 dias após o resultado.
Observação
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato ou condutor poderá prosseguir normalmente com o processo de habilitação.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-33-de-25-de-setembro-de?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
