Transferir localidade de veículo - Sem mudança do proprietário
Este serviço é necessário quando o proprietário do veículo muda de município dentro do Estado de São Paulo, sem alteração de titularidade. A transferência de localidade atualiza o cadastro do veículo para refletir o novo endereço e deve ser feita mesmo que o dono continue o mesmo.
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Pela internet
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Etapa 1 - Verificação de Débitos e Impedimentos:
- Débitos: Consulte aqui para verificar se há pendências, como IPVA, multas, DPVAT ou taxas de licenciamento. Certifique-se de quitar esses débitos antes de prosseguir.
- Restrições: Verifique se existem bloqueios ou impedimentos que possam impedir a realização do serviço.
Etapa 2 - Vistoria de Identificação Veicular:
- Leve seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realizar a inspeção. O laudo da vistoria tem validade de 60 dias se aprovado e 30 dias se reprovado.
- A vistoria pode ser realizada em qualquer município do Estado de São Paulo, pois o laudo tem validade estadual.
- Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Etapa 3 - Pagamento de Taxas:
- Efetue o pagamento das taxas de transferência e de eventuais débitos junto ao Detran-SP.
Etapa 4 - Digitalização e Envio de Documentos:
- Digitalize os documentos necessários (em formatos PDF ou JPG) com limite de 1,2MB por arquivo e 15MB no total.
Etapa 5 - Envio da Solicitação de Transferência:
Etapa 6 - Acompanhamento do Processo:
- Acompanhe o andamento da sua solicitação de transferência de veículo por meio do serviço online “Acompanhamento de Transferência do Veículo” no portal do Detran-SP.
Etapa 7 - Emissão Digital do Documento:
- Após a confirmação da transferência, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será disponibilizado digitalmente. O documento estará disponível para download ou impressão após 3 dias da finalização do processo.
- Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Etapa 8 - Emplacamento do Veículo:
- Após a emissão do CRLV-e, faça o emplacamento do veículo em uma empresa estampadora de placas credenciada pelo Detran-SP. Se o veículo já tiver placas Mercosul, a troca será necessária apenas se o laudo de vistoria indicar algum problema com as placas.
- Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP para o serviço de emplacamento.
Etapa 9 - Atendimento Presencial:
- Se preferir realizar o atendimento presencial, agende no Detran-SP ou em um dos postos Poupatempo. O atendimento presencial será realizado somente com agendamento prévio.
- Clique aqui para agendar o atendimento.
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Quanto custa
Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
Valor
R$ 469,91
Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado
Valor
R$ 295,83
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Documentação necessária
A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário do Veículo
Entrega Presencial:
- Documento de Identificação Pessoal (original) – RG, CNH, PPD, etc.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (original) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço (original) – contas de energia, água, telefone, etc.
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
- Comprovante de Pagamento de Débitos (tributos, multas) (original).
Envio Digital:
- Documento de Identificação Pessoal (digitalizado) – RG, CNH, PPD, etc.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço (digitalizado) – contas de energia, água, telefone, etc.
RENAVE:
- Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.
B) Veículo de Pessoa Física - Procurador do Proprietário
Entrega Presencial:
- Documento de Identificação do Procurador (original) – RG, CNH, etc.
- Procuração (original) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
- Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
- Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
- Documento de Identificação do Proprietário (cópia simples) – RG, CNH, etc.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (original) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço do Proprietário (original).
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
- Comprovante de Pagamento de Débitos (original).
Envio Digital:
- Documento de Identificação do Procurador (digitalizado) – RG, CNH, etc.
- Procuração (digitalizada) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
- Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
- Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
- Documento de Identificação do Proprietário (digitalizado).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço do Proprietário (digitalizado).
RENAVE:
- Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.
C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal
Entrega Presencial:
- Documento de Identificação do Representante (original) – RG, CNH, etc.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (cópia simples).
- Contrato Social ou Documento Equivalente (cópia simples).
- Comprovação de Poderes para Representação Legal (original ou cópia simples).
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
- Comprovante de Pagamento de Débitos (original).
Envio Digital:
- Documento de Identificação do Representante (digitalizado) – RG, CNH, etc.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (digitalizado).
- Contrato Social ou Documento Equivalente (digitalizado).
- Comprovação de Poderes para Representação Legal (digitalizado).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal
Entrega Presencial:
- Documento de Identificação do Representante (original) – RG, CNH, etc.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (cópia simples).
- Contrato Social ou Documento Equivalente (cópia simples).
- Comprovação de Poderes para Representação Legal (original ou cópia simples).
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
- Comprovante de Pagamento de Débitos (original).
Envio Digital:
- Documento de Identificação do Representante (digitalizado) – RG, CNH, etc.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (digitalizado).
- Contrato Social ou Documento Equivalente (digitalizado).
- Comprovação de Poderes para Representação Legal (digitalizado).
A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário do Veículo
Entrega Presencial:
- Documento de Identificação Pessoal (original) – RG, CNH, PPD, etc.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (original) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço (original) – contas de energia, água, telefone, etc.
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
- Comprovante de Pagamento de Débitos (tributos, multas) (original).
Envio Digital:
- Documento de Identificação Pessoal (digitalizado) – RG, CNH, PPD, etc.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço (digitalizado) – contas de energia, água, telefone, etc.
Renave:
- Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.
B) Veículo de Pessoa Física - Procurador do Proprietário
Entrega Presencial:
- Documento de Identificação do Procurador (original) – RG, CNH, etc.
- Procuração (original) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
- Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
- Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
- Documento de Identificação do Proprietário (cópia simples) – RG, CNH, etc.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (original) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço do Proprietário (original).
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
- Comprovante de Pagamento de Débitos (original).
Envio Digital:
- Documento de Identificação do Procurador (digitalizado) – RG, CNH, etc.
- Procuração (digitalizada) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
- Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
- Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
- Documento de Identificação do Proprietário (digitalizado).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
- Comprovante de Endereço do Proprietário (digitalizado).
Renave:
- Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
- Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.
Condições:
Para a transferência e o Licenciamento 2023 de caminhões com carroceria basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados, que possuam carroceria basculante e placa com algarismo final ímpar, é necessário que o veículo comprove que tem instalado um dispositivo de segurança que impede o acionamento involuntário da tomada de força da carroceria basculante.Essa exigência começará a valer para veículos com algarismo final de placa par apenas em 2024.Caso o seu veículo precise atender a essa exigência, será necessário solicitar o serviço de Alteração de Características do Veículo para regularizar a situação.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9772022.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
