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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir localidade de veículo - Sem mudança do proprietário

Transferir localidade de veículo - Sem mudança do proprietário

Última atualização: 2026-06-26T12:07:16.543000-03:00

Este serviço é necessário quando o proprietário do veículo muda de município dentro do Estado de São Paulo, sem alteração de titularidade. A transferência de localidade atualiza o cadastro do veículo para refletir o novo endereço e deve ser feita mesmo que o dono continue o mesmo.

• O próprio Proprietário.
• Procurador
• Representante Legal
  1. Pela internet
    1. Etapa 1 - Verificação de Débitos e Impedimentos:


      Etapa 2 - Vistoria de Identificação Veicular:

      • Leve seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realizar a inspeção. O laudo da vistoria tem validade de 60 dias se aprovado e 30 dias se reprovado.
      • A vistoria pode ser realizada em qualquer município do Estado de São Paulo, pois o laudo tem validade estadual.
      • Encontre aqui a ECV mais próxima de você.


      Etapa 3 - Pagamento de Taxas:

      • Efetue o pagamento das taxas de transferência e de eventuais débitos junto ao Detran-SP.


      Etapa 4 - Digitalização e Envio de Documentos:

      • Digitalize os documentos necessários (em formatos PDF ou JPG) com limite de 1,2MB por arquivo e 15MB no total.


      Etapa 5 - Envio da Solicitação de Transferência:


      Etapa 6 - Acompanhamento do Processo:

      • Acompanhe o andamento da sua solicitação de transferência de veículo por meio do serviço online “Acompanhamento de Transferência do Veículo” no portal do Detran-SP.


      Etapa 7 - Emissão Digital do Documento:


      Etapa 8 - Emplacamento do Veículo:


      Etapa 9 - Atendimento Presencial:

      • Se preferir realizar o atendimento presencial, agende no Detran-SP ou em um dos postos Poupatempo. O atendimento presencial será realizado somente com agendamento prévio.
      • Clique aqui para agendar o atendimento.


    2. Quanto custa

      Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado
        Valor

        R$ 469,91

         

      Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado
        Valor

        R$ 295,83

         

    3. Documentação necessária


      A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário do Veículo

      Entrega Presencial:

      • Documento de Identificação Pessoal (original) – RG, CNH, PPD, etc.
      • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (original) – ou comprovante de situação cadastral.
      • Comprovante de Endereço (original) – contas de energia, água, telefone, etc.
      • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
      • Comprovante de Pagamento de Débitos (tributos, multas) (original).

      Envio Digital:

      • Documento de Identificação Pessoal (digitalizado) – RG, CNH, PPD, etc.
      • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
      • Comprovante de Endereço (digitalizado) – contas de energia, água, telefone, etc.

      RENAVE:

      • Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
      • Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.


      B) Veículo de Pessoa Física - Procurador do Proprietário

      Entrega Presencial:

      • Documento de Identificação do Procurador (original) – RG, CNH, etc.
      • Procuração (original) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
      • Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
      • Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
      • Documento de Identificação do Proprietário (cópia simples) – RG, CNH, etc.
      • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (original) – ou comprovante de situação cadastral.
      • Comprovante de Endereço do Proprietário (original).
      • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
      • Comprovante de Pagamento de Débitos (original).

      Envio Digital:

      • Documento de Identificação do Procurador (digitalizado) – RG, CNH, etc.
      • Procuração (digitalizada) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
      • Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
      • Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
      • Documento de Identificação do Proprietário (digitalizado).
      • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
      • Comprovante de Endereço do Proprietário (digitalizado).

      RENAVE:

      • Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
      • Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.


      C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal

      Entrega Presencial:

      • Documento de Identificação do Representante (original) – RG, CNH, etc.
      • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (cópia simples).
      • Contrato Social ou Documento Equivalente (cópia simples).
      • Comprovação de Poderes para Representação Legal (original ou cópia simples).
      • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
      • Comprovante de Pagamento de Débitos (original).

      Envio Digital:

      • Documento de Identificação do Representante (digitalizado) – RG, CNH, etc.
      • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (digitalizado).
      • Contrato Social ou Documento Equivalente (digitalizado).
      • Comprovação de Poderes para Representação Legal (digitalizado).


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

C) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal

Entrega Presencial:

  • Documento de Identificação do Representante (original) – RG, CNH, etc.
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (cópia simples).
  • Contrato Social ou Documento Equivalente (cópia simples).
  • Comprovação de Poderes para Representação Legal (original ou cópia simples).
  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
  • Comprovante de Pagamento de Débitos (original).

Envio Digital:

  • Documento de Identificação do Representante (digitalizado) – RG, CNH, etc.
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (digitalizado).
  • Contrato Social ou Documento Equivalente (digitalizado).
  • Comprovação de Poderes para Representação Legal (digitalizado).




A) Veículo de Pessoa Física - Proprietário do Veículo

Entrega Presencial:

  • Documento de Identificação Pessoal (original) – RG, CNH, PPD, etc.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (original) – ou comprovante de situação cadastral.
  • Comprovante de Endereço (original) – contas de energia, água, telefone, etc.
  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
  • Comprovante de Pagamento de Débitos (tributos, multas) (original).

Envio Digital:

  • Documento de Identificação Pessoal (digitalizado) – RG, CNH, PPD, etc.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
  • Comprovante de Endereço (digitalizado) – contas de energia, água, telefone, etc.

Renave:

  • Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
  • Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.


B) Veículo de Pessoa Física - Procurador do Proprietário

Entrega Presencial:

  • Documento de Identificação do Procurador (original) – RG, CNH, etc.
  • Procuração (original) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
  • Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
  • Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
  • Documento de Identificação do Proprietário (cópia simples) – RG, CNH, etc.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (original) – ou comprovante de situação cadastral.
  • Comprovante de Endereço do Proprietário (original).
  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original).
  • Comprovante de Pagamento de Débitos (original).

Envio Digital:

  • Documento de Identificação do Procurador (digitalizado) – RG, CNH, etc.
  • Procuração (digitalizada) – Se advogado, não exige reconhecimento de firma.
  • Pode ser aceita procuração assinada digitalmente.
  • Se reconhecido em outro estado, deve ter sinal público.
  • Documento de Identificação do Proprietário (digitalizado).
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Proprietário (digitalizado) – ou comprovante de situação cadastral.
  • Comprovante de Endereço do Proprietário (digitalizado).

Renave:

  • Saída: Não precisa de reconhecimento de firma, ATPV-e ou documentos do vendedor.
  • Entrada: Reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor se CRV ou ATPVe impresso. Se ATPVe digital, não é necessário.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:


Para a transferência e o Licenciamento 2023 de caminhões com carroceria basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados, que possuam carroceria basculante e placa com algarismo final ímpar, é necessário que o veículo comprove que tem instalado um dispositivo de segurança que impede o acionamento involuntário da tomada de força da carroceria basculante.Essa exigência começará a valer para veículos com algarismo final de placa par apenas em 2024.Caso o seu veículo precise atender a essa exigência, será necessário solicitar o serviço de Alteração de Características do Veículo para regularizar a situação.



Resolução Contran nº 999/2023 e suas alterações:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Lei nº15.266/2013 (Lei das taxas):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html
Resolução Contran nº 809/2020 e suas alterações:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Resolução Contran nº 999/2023 e suas alterações:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução Contran nº 999/2023 e suas alterações:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Lei Estadual do IPVA nº13.296/2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resolução Contran nº 941/2022:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15266-26.12.2013.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço