Cumprir Ordem Judicial
Este serviço permite encaminhar ao Detran-SP ordens judiciais para análise e cumprimento, no âmbito das matérias relacionadas às competências deste órgão. As ordens judiciais envolvem, por exemplo, veículos, habilitação (CNH), fiscalização de trânsito, transferência de propriedade, desbloqueios, emissão de documentos, liberação de veículos, aplicação ou retirada de restrições, entre outros assuntos.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Para cidadãos e advogados (exclusivamente pelo SEI Externo)
- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Cumprimento de Ordem Judicial” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção “DETRAN: Judicial – Requisição de Cumprimento de Ordem Judicial”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento “Cumprimento de Ordem Judicial”, disponível no próprio formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Etapa 2 - Para o Poder Judiciário e demais órgãos públicos
- O protocolo da Ordem Judicial deve ser feito através do e-mail institucional do Detran-SP: protocolo.judicial@detran.sp.gov.br
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Quanto custa
O protocolo da Ordem Judicial para cumprimento é gratuito.
Valor
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Documentação necessária
- Ordem judicial (obrigatória);
- Documentos complementares, quando exigidos pela decisão judicial (ex.: documentos do veículo, CNH, comprovantes, entre outros).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- Ordem judicial (obrigatória);
- Documentos complementares, quando exigidos pela decisão judicial (ex.: documentos do veículo, CNH, comprovantes, entre outros).
Condições
A ordem judicial deverá estar completa, legível e conter todos os dados necessários à sua identificação e validação, de modo a permitir a verificação de sua autenticidade.
Envio de demandas judiciais
O envio de demandas judiciais deve seguir o canal adequado:
- Cidadão e advogado: envie pelo peticionamento eletrônico no SEI. Para isso, clique no botão a cima "Iniciar Serviço".
- Poder Judiciário e demais órgãos: envie para o e-mail protocolo.judicial@detran.sp.gov.br.
Prazo Máximo
O prazo para cumprimento é definido na própria ordem judicial.
Importante
- Quando a decisão judicial não definir prazo para cumprimento, o tempo médio de atendimento é de 15 dias.
- Em alguns casos, esse prazo pode ser maior, especialmente quando a análise ou o cumprimento depender da atuação de outras áreas internas do Detran-SP ou da atuação conjunta com outros órgãos, como a Senatran.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-44-de-29-de-agosto-de-2025?id=ver_norma&sys_kb_id=0d83b71487d8769025c164240cbb3508
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
