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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte)

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte)

Última atualização: 2 de Setembro de 2024 às 09:17

Trata-se de obtenção de Inscrição Estadual de estabelecimento localizado fora do território paulista.


Este procedimento deve ser utilizado por:


1) Substituto Tributário que efetue retenção do imposto em favor deste Estado; ou 


2) Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado – Emenda Constitucional 87/2015 Convênio ICMS nº 93/2015.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado:


      1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim: buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Substituto Tributário.


      1.2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.


      1.3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.



      2) Para Estabelecimentos que realizam operações e prestações não abrangidas pela substituição tributária e que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015:


      2.1) Selecionar, também por meio do Portal Redesim o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Comercializa com Consumidor Final (EC 87/2015).


      2.2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.


      2.3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no  Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide "Documentação necessária" abaixo

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Documentos elencados no Artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT 92 de 23-12-1998;
O Fisco, após análise do pedido de inscrição, poderá solicitar o envio de documentação que venha a ser considerada necessária, se for o caso;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inscri%C3%A7%C3%A3o-de-Estabelecimento-de-Outra-UF.aspx


ANEXO III - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS da Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Regulamento do ICMS/SP - RICMS/2000 e alterações posteriores:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.