CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte)
Trata-se de obtenção de Inscrição Estadual de estabelecimento localizado fora do território paulista.
Este procedimento deve ser utilizado por:
1) Substituto Tributário que efetue retenção do imposto em favor deste Estado; ou
2) Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado – Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015.
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Procedimentos
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1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado:
1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim: buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Substituto Tributário.
1.2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.
1.3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.
2) Para Estabelecimentos que realizam operações e prestações não abrangidas pela substituição tributária e que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015:
2.1) Selecionar, também por meio do Portal Redesim o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Comercializa com Consumidor Final (EC 87/2015).
2.2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.
2.3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inscri%C3%A7%C3%A3o-de-Estabelecimento-de-Outra-UF.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.