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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Acompanhar serviços de veículos
Acompanhar serviços de veículos
Última atualização: 14/05/2026
Esse serviço permite consultar o andamento de solicitações feitas para o seu veículo, como transferência de propriedade, mudança de município ou registro de 0 km. Com ele, você verifica o status de cada etapa, confere se há pendências e acompanha todo o processo com mais transparência e segurança.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
-
Portal do Detran
-
- Acesse clicando no botão “Iniciar "
- Selecionar o serviço que deseja acompanhar
- Informar o CPF ou CNPJ
- Informar a placa do veículo
- Em alguns casos, será necessário informar o Renavam
- Selecionar a caixa “Não sou um robô”
- Clicar no botão “Avançar”
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- CPF ou CNPJ vinculado ao veículo
- Placa do veículo que você quer acompanhar a transferência
- Em alguns casos, também pode ser necessário o número do Renavam
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
-
• CPF ou CNPJ vinculado ao veículo
• Placa do veículo que você quer acompanhar a transferência
• Em alguns casos, também será necessário informar o Renavam
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Condições
É necessário ter solicitado um dos seguintes serviços para o veículo:
- Transferência de localidade do veículo (mesmo proprietário, sem mudança)
- Transferência de localidade (veículo vindo de outro Estado)
- Transferência de propriedade (veículo registrado em outro Estado)
- Transferência de propriedade (veículo registrado em outro município de São Paulo)
- Transferência de propriedade (dentro do Estado de São Paulo)
- Liberação de veículo 0 Km
- Registro de veículo 0 Km
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigos 123, 124 e 128:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Portaria Contran nº 198/2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Lei Estadual n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-13-296-de-23-de-dezembro-de-2008?id=ver_norma&sys_kb_id=08006326fbdcfad047abf1984eefdc6e
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-13-296-de-23-de-dezembro-de-2008?id=ver_norma&sys_kb_id=08006326fbdcfad047abf1984eefdc6e
Resoluções do Contran (nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022 e 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
