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ITCMD: Parcelamento de débitos

ITCMD: Parcelamento de débitos

Última atualização: 25 de Setembro de 2024 às 13:13

Serviço destinado ao parcelamento de débito do ITCMD.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Acessar a Conta Fiscal Parcelamento do ITCMD
    1. 1) Acessar o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;


      O acesso deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista ou seu certificado digital.


      2) Simular e escolher a opção de parcelamento;


      Para débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESP, exceto débitos de AIIM, o parcelamento é "on-line" e automático, dispensando a necessidade de protocolo.


      3) Emitir a DARE da primeira parcela e efetuar o pagamento.



      Para pagamento da primeira parcela, o DARE poderá ser impresso imediatamente. Fique atento à data de vencimento da 1ª parcela!



      As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Para quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar DARE com o valor do saldo restante.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Entregar Documentos via SIPET
    1. Procedimentos para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESP e constituídos por AIIM.


      Após simular o parcelamento no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, deverá apresentar o pedido de parcelamento e demais documentos por meio do:


      1) Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET para Usuários que possuam:


      Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.


      2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.


      2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.


      2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) o resumo do Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade assinada, ambos gerados pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;


      2) Cópia simples do CPF ou do CNPJ - com a folha que consta o quadro societário do estabelecimento;


      3) Comprovante de residência original (deve datar, no máximo, de até 02 meses anteriores à data de exibição ao Fisco);


      4) Se for o caso:


      4.1 Procuração (instrumento particular ou público);


      4.2 Cópia simples do CPF do procurador.


      5) Paras as declarações JUDICIAIS, será necessário apresentar os documentos obrigatórios descritos na Portaria CAT 33/2020, relativos a analise da apuração do imposto, disponibilizados no Guia do Usuário no Portal da SEFAZ-SP, nas guias:


      5.1 Arrolamentos;


      5.2 Inventários;


      5.3 Doações Judiciais;

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.


- Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs e o acréscimo financeiro será o aplicável ao parcelamento do ICMS.


- A data de vencimento da primeira parcela será definida pelo sistema quando do deferimento do pedido, para as demais parcelas o usuário poderá escolher a data que melhor lhe couber.


- O pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo contribuinte do imposto ou procurador devidamente habilitado, e encaminhado à autoridade competente.


- Os pedidos de parcelamento de ITCMD , cujos valores não sejam superiores a 200 mil UFESPs, serão deferidos automaticamente, dispensando a necessidade do protocolo.


- As demais etapas do parcelamento serão realizadas por via eletrônica e o contribuinte receberá comunicação acerca do deferimento/indeferimento no e-mail informado quando da simulação do pedido de parcelamento. No Sistema Conta Fiscal do Parcelamento, o interessado poderá obter os DAREs das parcelas, acompanhar os pagamentos efetuados, efetuar a antecipação das parcelas e simular valores para quitar a avença.


- Mais informações no Guia do Usuário do ITCMD (Parcelamento).


Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.