ITCMD: Parcelamento de débitos
Serviço destinado ao parcelamento de débito do ITCMD.
-
Acessar a Conta Fiscal Parcelamento do ITCMD
-
1) Acessar o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;
O acesso deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista ou seu certificado digital.
2) Simular e escolher a opção de parcelamento;
Para débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESP, exceto débitos de AIIM, o parcelamento é "on-line" e automático, dispensando a necessidade de protocolo.
3) Emitir a DARE da primeira parcela e efetuar o pagamento.
Para pagamento da primeira parcela, o DARE poderá ser impresso imediatamente. Fique atento à data de vencimento da 1ª parcela!
As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Para quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar DARE com o valor do saldo restante.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
Entregar Documentos via SIPET
-
Procedimentos para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESP e constituídos por AIIM.
Após simular o parcelamento no sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, deverá apresentar o pedido de parcelamento e demais documentos por meio do:
1) Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET para Usuários que possuam:
Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) o resumo do Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade assinada, ambos gerados pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;
2) Cópia simples do CPF ou do CNPJ - com a folha que consta o quadro societário do estabelecimento;
3) Comprovante de residência original (deve datar, no máximo, de até 02 meses anteriores à data de exibição ao Fisco);
4) Se for o caso:
4.1 Procuração (instrumento particular ou público);
4.2 Cópia simples do CPF do procurador.
5) Paras as declarações JUDICIAIS, será necessário apresentar os documentos obrigatórios descritos na Portaria CAT 33/2020, relativos a analise da apuração do imposto, disponibilizados no Guia do Usuário no Portal da SEFAZ-SP, nas guias:
5.1 Arrolamentos;
5.2 Inventários;
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.
- Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs e o acréscimo financeiro será o aplicável ao parcelamento do ICMS.
- A data de vencimento da primeira parcela será definida pelo sistema quando do deferimento do pedido, para as demais parcelas o usuário poderá escolher a data que melhor lhe couber.
- O pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo contribuinte do imposto ou procurador devidamente habilitado, e encaminhado à autoridade competente.
- Os pedidos de parcelamento de ITCMD , cujos valores não sejam superiores a 200 mil UFESPs, serão deferidos automaticamente, dispensando a necessidade do protocolo.
- As demais etapas do parcelamento serão realizadas por via eletrônica e o contribuinte receberá comunicação acerca do deferimento/indeferimento no e-mail informado quando da simulação do pedido de parcelamento. No Sistema Conta Fiscal do Parcelamento, o interessado poderá obter os DAREs das parcelas, acompanhar os pagamentos efetuados, efetuar a antecipação das parcelas e simular valores para quitar a avença.
- Mais informações no Guia do Usuário do ITCMD (Parcelamento).
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.