ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação (exceto separação)
Serviço destinado à analise de declaração de ITCMD em virtude de transmissão não onerosa de bens/direitos em processos judiciais, exceto em processos de separação.
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Preencher Declaração de ITCMD
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Acesse o Sistema Declaratório do ITCMD e preencha a declaração de ITCMD judicial (Arrolamento, Inventário ou Doação) com as informações iguais às que foram dadas no começo do processo judicial, nas Primeiras Declarações.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Concluir Declaração de ITCMD
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Após preencher todos os formulários da declaração, clique na aba “Confirmação”.
Se houver erros ou informações faltando, o Sistema Declaratório do ITCMD avisará. Se estiver tudo certo, o sistema dirá se você precisa ou não entregar os documentos.
Declarações em que há dispensa de apresentação dos documentos ao fisco
Após a confirmação da Declaração, será exibida a seguinte mensagem: “Fica dispensada a apresentação desta declaração ao Posto Fiscal, bem como dos documentos que serviram de base para as informações nela constantes. Tais documentos devem ser guardados pelos contribuintes pelo prazo previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional e devem ser imediatamente apresentados à autoridade fiscal sempre que requisitados. Caso existam débitos para a presente declaração, os mesmos devem ser quitados como condição para a emissão da certidão de homologação."
Nota 1:
Se não houver débito a recolher, a Certidão de Homologação já estará disponível para ser impressa. Se houver débito a recolher, após o pagamento do imposto, a Certidão de Homologação será disponibilizada no Sistema Declaratório do ITCMD (Sistema Declaratório > 'Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)' > Certidão de Homologação).
Declarações em que há necessidade de apresentação dos documentos junto ao fisco
Após a confirmação da Declaração de ITCMD, será exibida a seguinte mensagem: “A presente declaração deve ser apresentada ao Fisco, nos termos dos artigos 8° e 9° da Portaria CAT 15/03. Não é necessário fazê-lo pessoalmente. Para apresentar os documentos, favor acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/"
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Entregar Documentos via SIPET
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Caso a homologação da declaração de ITCMD não seja automática, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – inventário, arrolamento ou doação (exceto separação)'.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil;
Demonstrativo de cálculo do ITCMD;
Relação de documentos previstos no Anexo VIII ou IX da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso).
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Onde fazer
www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Antes de realizar este serviço, verifique os seguintes pontos:
- Se a declaração de ITCMD, ou sua retificadora, está devidamente confirmada, pois o sistema não permite a homologação de declarações ainda em elaboração.
- Se a declaração foi homologada automaticamente, conforme a Portaria CAT 15/2003. Nesse caso, a Certidão de Homologação estará disponível no Sistema Declaratório do ITCMD (menu 'Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)'), após a quitação do débito, sem necessidade de protocolar a declaração e os documentos via SIPET.
O fato gerador do ITCMD doação ocorre quando, em uma partilha, qualquer herdeiro ou meeiro recebe, sem ônus, uma parcela maior que o quinhão ou meação a que teria direito, configurando o excesso de quinhão/meação e, assim, a doação. A apuração desse excesso é feita em uma planilha à parte, considerando o total do patrimônio, e não os bens individualmente. Em outras palavras, não se deve individualizar bens em doações recíprocas; na declaração de ITCMD doação judicial, deve-se informar apenas o valor que excede o quinhão ou meação.
Após a análise do processo administrativo e a concordância com a declaração de ITCMD, será emitida a Certidão de Homologação. A comunicação será enviada para o e-mail cadastrado na declaração.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.