Habilitação de interessados em fornecer areia e brita para o Estado de São Paulo e suas contratadas
Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral - CADMINÉRIO, com procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo e suas contratadas.
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Como Fazer
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Para fazer o cadastro, clique aqui: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17317
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
III - título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
IV - comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
V - recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
VI - Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
VII - Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
VIII - declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.