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Habilitação de interessados em fornecer areia e brita para o Estado de São Paulo e suas contratadas

Habilitação de interessados em fornecer areia e brita para o Estado de São Paulo e suas contratadas

Última atualização: 20 de Maio de 2024 às 18:29

Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral - CADMINÉRIO, com procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo e suas contratadas.

Interessados em fornecer areia e pedra britada para o Estado de São Paulo e suas contratadas.
  1. Como Fazer
    1. Para fazer o cadastro, clique aqui: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17317

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

      II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;

      III - título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;

      IV - comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;

      V - recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;

      VI - Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

      VII - Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e

      VIII - declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      30 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Decreto estadual nº 67.409/2022 – que cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO e estabelece procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo; Resolução SEMIL nº 42/2023 – que estabelece os procedimentos para validação do cadastro prévio dos interessados no CADMINÉRIO.:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.