Solicitar primeiro registro de veículos sem RENAVE
Procedimento necessário quando há a necessidade de registrar um veículo que não possui RENAVE, porém não se trata de uma aquisição de veículo novo (zero quilômetro), com nota fiscal emitida por concessionária ou fabricante.
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Solicite o registro do veículo
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Solicite o registro do veículo no sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar primeiro registro de veículos sem RENAVE – Clique aqui.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original tanto do vendedor, quanto do comprador, se for o caso.
- Em caso de procurador: procuração nato digital
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- CRV e ATPV – caso o veículo possua uma placa do modelo antigo (amarela com 2 letras
- Nota fiscal e edital do leilão realizado – caso o veículo tenha sido adquirido em leilão
- Despacho, ou similar, de conclusão de processo administrativo de dublê - caso o veículo tenha sido comprovadamente objeto de duplicidade de placa
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal – caso o veículo tenha sido importado de forma direta (tropicalização).
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
- Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro – original ou cópia
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Receba o retorno do pedido
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Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original tanto do vendedor, quanto do comprador, se for o caso
CRV e ATPV – caso o veículo possua uma placa do modelo antigo (amarela com 2 letras)
Nota fiscal e edital do leilão realizado – caso o veículo tenha sido adquirido em leilão
Despacho, ou similar, de conclusão de processo administrativo de dublê - caso o veículo tenha sido comprovadamente objeto de duplicidade de placa
Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal – caso o veículo tenha sido importado de forma direta (tropicalização)
Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original.
Comprovante de pagamento da taxa de primeiro registro – original ou cópia
O veículo deve se enquadrar em um dos casos abaixo:
- Veículo com placa de 2 letras (placa amarela) já cadastrado na Base Nacional (BIN). Clique aqui para saber como cadastrar o veículo na BIN.
- Veículo de importação direta (tropicalização).
- Veículo leiloado sem registro (sem o primeiro emplacamento).
- Veículo comprovadamente, em processo administrativo, objeto de duplicidade de placa (veículo dublê). Clique aqui para saber como instruir processo para veículo dublê, pois é uma fase de conclusão obrigatória antes de solicitar novo registro com novas placas.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/portarias-2021/Portaria1982021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.