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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Baixa de multa CADIN estadual comunicada pelo Detran-SP
Baixa de multa CADIN estadual comunicada pelo Detran-SP
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:45
O CADIN Estadual é um cadastro do Governo de São Paulo que reúne pessoas e empresas com dívidas vencidas junto a órgãos públicos estaduais. Quem está nesse cadastro pode ter restrições para receber benefícios, incentivos ou firmar contratos com o governo até que regularize seus débitos. O Detran-SP envia uma notificação prévia informando sobre a inclusão da multa no CADIN, para que o responsável possa quitar o débito e solicitar a baixa.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
proprietario
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Passo a Passo
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- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual e clique em Consulta Comunicados.
- Informe seu CPF ou CNPJ e verifique a situação da pendência.
- Se a situação estiver como Regularizada, não é necessário tomar outras providências.
- Se a pendência continuar após sete dias do pagamento, confira se o número de inscrição no CADIN (campo AIIP) corresponde ao pagamento realizado.
- Caso os dados estejam corretos e a baixa ainda não tenha ocorrido, prossiga para o próximo passo.
- Acesse o portal SEI Externo clicando no botão Iniciar Serviço.
- No menu à esquerda, selecione a opção Peticionamento.
- Clique em Processo novo.
- No campo Tipo do Processo, pesquise por palavras-chave como CADIN.
- Selecione o requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Baixa de multa CADIN comunicada pelo Detran-SP
- Preencha todos os campos do formulário com atenção.
- Anexe o documento modelo DETRAN - Baixa de multa CADIN comunicada pelo Detran-SP e paga disponível no formulário.
- Clique em Peticionar para finalizar o envio do pedido.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento essencial:
- Comprovante de pagamento da multa quitada.
- Documento de identificação pessoal (RG ou CNH).
Documentos complementares:
- Comunicado de inclusão no CADIN enviado pelo Detran-SP.
- Procuração, caso a solicitação seja feita por representante legal.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoa jurídica.
- Contrato social ou estatuto social, para empresas.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 2 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- O cidadão deve ter recebido a notificação enviada pelo Detran-SP via Correios. A notificação é considerada entregue 15 dias após a data do envio.
- Recomendamos que o cidadão acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ) e utilize a opção “Consulta Comunicados”. Se a situação aparecer como “Regularizada”, o comunicado pode ser ignorado. Caso contrário, e se a baixa da multa não ocorrer após sete dias, é importante verificar se o pagamento está vinculado corretamente ao número de inscrição no CADIN (campo AIIP). Se estiver correto e a baixa não foi feita, siga o passo a passo para solicitar a regularização.
DECRETO Nº 53.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008:
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.