98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
9D94A57A-EE5F-4D5F-8452-F1322E94B5DB
Solicitar Baixa de Multa do Detran-SP no Cadin
Solicitar Baixa de Multa do Detran-SP no Cadin
Última atualização: 27/05/2026
O Cadin Estadual é um cadastro do Governo de São Paulo que reúne pessoas e empresas com dívidas vencidas junto a órgãos públicos estaduais. Quem está nesse cadastro pode ter restrições para receber benefícios, incentivos ou firmar contratos com o governo até que regularize seus débitos. O Detran-SP envia uma notificação prévia informando sobre a inclusão da multa no Cadin, para que o responsável possa quitar o débito e solicitar a baixa.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
-
Como Fazer Online
- Etapa 1 - Acesse o portal do CadinClique aqui para acessar o Cadin Estadual Serviços.Clique na opção “Consulta Comunicados”.Etapa 2 - Consulte a pendênciaInforme o CPF ou CNPJ e verifique a situação da pendência no Cadin.Etapa 3 - Verifique a regularizaçãoCaso a situação esteja como “Regularizada”, não é necessário realizar nenhuma providência.Etapa 4 - Confira os dados da pendênciaSe a pendência permanecer após 7 dias do pagamento:Verifique se o número de inscrição no Cadin (campo AIIP) corresponde ao pagamento realizado;Confirme se a multa foi emitida pelo Detran-SP.Etapa 5 - Prossiga com a solicitaçãoSe os dados estiverem corretos e a baixa não tiver ocorrido, continue para a solicitação do serviço.Etapa 6 - Acesse o serviçoClique no botão Iniciar serviço.Etapa 7 - Preencha o formulárioInforme os dados obrigatórios.Caso esteja representando outra pessoa ou empresa, selecione a opção “Representação?” antes de preencherEtapa 8 - Anexe os documentosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos:XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 9 - Envie a solicitaçãoConfira as informações e clique em “Continuar” para concluir o envio.Etapa 10 - Acompanhe o andamentoApós o envio, acompanhe a solicitação pela área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento essencial:Comprovante de pagamento da multa aplicada pelo Detran-SP quitada.Documentos complementares:Comunicado de inclusão da multa aplicada pelo Detran-SP no Cadin. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
Documento essencial:
- Comprovante de pagamento da multa aplicada pelo Detran-SP quitada.
Documentos complementares:
- Comunicado de inclusão da multa aplicada pelo Detran-SP no Cadin.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Atenção!Este serviço é destinado exclusivamente para multas emitidas e de competência do DETRAN-SP. Se a notificação, comunicado ou infração foi emitida por outro órgão estadual, o cidadão deverá seguir as orientações indicadas no próprio documento e entrar em contato diretamente com o órgão responsável para regularizar a situação.CondiçõesPara multas de competência do Detran-SP, enviamos a notificação pelos Correios. Consideramos a notificação entregue 15 dias após a data de envio.Para verificar a situação:Acesse o site da Secretaria da Fazenda e utilize a opção “Consulta Comunicados”.Se a situação estiver como “Regularizada”, desconsidere o comunicado.Caso contrário, aguarde até 7 dias após o pagamento.Se a baixa não ocorrer nesse prazo:Verifique se o pagamento está vinculado ao número correto no Cadin (campo AIIP).Confirme se a multa foi emitida pelo Detran-SP, e não por outro órgão.Se estiver tudo correto e a pendência continuar, siga o passo a passo para solicitar a regularização.
Decreto Nº 53.455, de 19 de Setembro de 2008:
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Mais informações em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-53455-19.09.2008.html
Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l12799.htm
