Obter Licença de Operação para fontes de poluição listadas nos incisos II, III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976... - Cetesb
Obter Licença de Operação para fontes de poluição listadas nos incisos II, III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 (para microempresa e empresa de pequeno porte ou associações de produtores rurais, associações ambientalistas e cooperativas, com faturamento anual igual ou inferior aos limites para enquadramento como pequena ou microempresa).Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
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Realizar solicitação
- O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição e fazer upload da documentação apontada
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Tempo de duração da etapa:
6 Meses
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Taxa variável:
P = 0,15 [100 + (3 x W x vAc)], onde: P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP W = Fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 vAc = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento, assim entendida a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre, em m² (metros quadrados). Valor máximo de 5.000 (cinco mil) UFESP.
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Tempo máximo de espera:
6 Meses
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Canal de prestação:
Digital: https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/