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ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Entidades Sindicais de trabalhadores

ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Entidades Sindicais de trabalhadores

Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 09:26

Serviço destinado exclusivamente à obtenção do reconhecimento da imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicável a Entidades Sindicais de trabalhadores, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 15/2003.

Pessoa Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Entidades Sindicais de trabalhadores'.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;


      2) Se for o caso, anexar também:


      2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es);


      2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.


      3) Estatuto, ata de constituição e carta sindical expedida pelo Ministério do Trabalho.

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.


Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.


A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.


A imunidade em questão refere-se apenas aos bens doados que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.


Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.