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Emitir autorização para transferência de veículo (ATPV-e)

Emitir autorização para transferência de veículo (ATPV-e)

Última atualização: 5 de Novembro de 2024 às 15:10

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Solicitação da ATPV-e
    1. O interessado, em ambiente logado no Portal Detran, solicita a geração da ATPVe

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://bit.ly/3tRvkZv

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  2. Geração da ATPVe
    1. Após a solicitação da ATPV-e o Portal Detran-SP realiza uma série de consistências, a fim de verificar bloqueios ou restrições que impeçam a emissão do referido documento

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://bit.ly/3tRvkZv

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 minuto(s)
O interessado deve possuir cadastro no Portal Detran-SP;
Esse serviço é feito em até 1 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte:https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/restricaoAdministrativaVeiculoSemComunicacao/49c4bc88-fd08-4250-825c-d035e4ea1f31/


Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.