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Nota Fiscal Paulista - Transferir Créditos para Herdeiros

Nota Fiscal Paulista - Transferir Créditos para Herdeiros

Última atualização: 11 de Novembro de 2024 às 13:51

Procedimento para solicitar transferência de crédito de consumidor falecido para herdeiro(s)

Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
  1. Transferir Créditos para Herdeiros
    1. Antes de comparecer ao posto fiscal, consulte a situação do(a) falecido(a) e do(s) beneficiado(s) no CADIN ("Consulta Inscritos CADIN") e, caso existam pendências, faça a regularização da situação antes de solicitar a transferência. Para informações de como regularizar a situação no CADIN, sugerimos utilizar os canais de atendimento da SEFAZ.


      Caso não existam pendências do(a) falecido(a) e do(s) beneficiado(s) no CADIN, compareça ao Posto Fiscal com a documentação para protolocar o pedido.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1. Requerimento solicitando transferência de crédito de consumidor falecido para herdeiro(s) indicando Banco, Agência e Conta Corrente para onde os valores devem ser transferidos, no caso de existir mais de um herdeiro e não haver inventariante o requerimento deve conter os dados bancários de todos os herdeiros. A(s) assinatura(s) no requerimento deve(m) ser idêntica(s) ao do(s) documento(s) de identificação apresentado(s) no item 3.

      2. Original(is) e cópia(s) de documento(s) que contenha(m) a(s) informação(ões) da(s) conta(s) corrente(s). O interessado deve ser titular da conta corrente onde será creditado o valor cabível. Não poderá informar conta poupança, uma vez que o SIAFEM não permite transferências para este tipo de conta bancária.

      3. Original(is) e cópia(s) do(s) documento(s) de identificação do(s) solicitante(s), que deve(m) ser conferida(s) com o(s) original(is) e autenticada(s) pelo servidor ou cópia autenticada desses documentos

      4. Original(is) e cópia da certidão de óbito do falecido, que deve ser conferida com o original e autenticada pelo servidor.

      5. Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário e Partilha que contenha informação sobre os créditos da Nota Fiscal Paulista e, caso o interessado não possa deixar o documento original, uma cópia deve ser apresentada com o original para a devida conferência e autenticação. Se houver o prazo de validade para o Alvará Judicial, esta deverá ser verificada.
      6. Se não houver informação sobre os créditos da Nota Fiscal Paulista, deve ser apresentado sobrepartilha que informe os créditos da Nota Fiscal Paulista. Caso o interessado não possa deixar o documento original, uma cópia deve ser apresentada com o original para a devida conferência e autenticação.


    4. Onde fazer

      Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
  • No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. 
  • Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o  Sistema de Regionais
  • Lembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico



Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.