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Nota Fiscal Paulista - Transferir Créditos para Herdeiros
Nota Fiscal Paulista - Transferir Créditos para Herdeiros
Última atualização: 11 de Novembro de 2024 às 13:51
Procedimento para solicitar transferência de crédito de consumidor falecido para herdeiro(s)
Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
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Transferir Créditos para Herdeiros
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Antes de comparecer ao posto fiscal, consulte a situação do(a) falecido(a) e do(s) beneficiado(s) no CADIN ("Consulta Inscritos CADIN") e, caso existam pendências, faça a regularização da situação antes de solicitar a transferência. Para informações de como regularizar a situação no CADIN, sugerimos utilizar os canais de atendimento da SEFAZ.
Caso não existam pendências do(a) falecido(a) e do(s) beneficiado(s) no CADIN, compareça ao Posto Fiscal com a documentação para protolocar o pedido.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento solicitando transferência de crédito de consumidor falecido para herdeiro(s) indicando Banco, Agência e Conta Corrente para onde os valores devem ser transferidos, no caso de existir mais de um herdeiro e não haver inventariante o requerimento deve conter os dados bancários de todos os herdeiros. A(s) assinatura(s) no requerimento deve(m) ser idêntica(s) ao do(s) documento(s) de identificação apresentado(s) no item 3.
- Original(is) e cópia(s) de documento(s) que contenha(m) a(s) informação(ões) da(s) conta(s) corrente(s). O interessado deve ser titular da conta corrente onde será creditado o valor cabível. Não poderá informar conta poupança, uma vez que o SIAFEM não permite transferências para este tipo de conta bancária.
- Original(is) e cópia(s) do(s) documento(s) de identificação do(s) solicitante(s), que deve(m) ser conferida(s) com o(s) original(is) e autenticada(s) pelo servidor ou cópia autenticada desses documentos
- Original(is) e cópia da certidão de óbito do falecido, que deve ser conferida com o original e autenticada pelo servidor.
- Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário e Partilha que contenha informação sobre os créditos da Nota Fiscal Paulista e, caso o interessado não possa deixar o documento original, uma cópia deve ser apresentada com o original para a devida conferência e autenticação. Se houver o prazo de validade para o Alvará Judicial, esta deverá ser verificada.
- Se não houver informação sobre os créditos da Nota Fiscal Paulista, deve ser apresentado sobrepartilha que informe os créditos da Nota Fiscal Paulista. Caso o interessado não possa deixar o documento original, uma cópia deve ser apresentada com o original para a devida conferência e autenticação.
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Onde fazer
Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
- No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis.
- Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de Regionais
- Lembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico.
Le:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
0800-0170110
(11)2930-3750
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.