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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Débitos - CRECISP
Débitos - CRECISP
Última atualização: 11/05/2026
Quando a anuidade e/ou multas devidas ao CRECISP não são pagas nos seus respectivos vencimentos, tais débitos serão lançados na dívida ativa do Conselho, e posteriormente estarão sujeitos à cobrança por meio do protesto e/ou execução fiscal. O CRECISP possibilita a realização de cálculos e/ou acordos para parcelamentos dos débitos, desde que não estejam no tríduo junto ao cartório, limitado ao valor de 20% da anuidade vigente. Os débitos são equiparados com o valor da anuidade vigente no momento da realização do acordo, conforme Resolução COFECI 1454/2021 e o valor é indicado por pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, que simplesmente ratifica o disposto na Lei n.º 6530/78 art. 16 inc. Vll e §1º (modificado pela Lei nº 10.795/03) c/c art. 34 e 35 do Decreto 81871/78.
Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
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Termo de acordo e boletos
- Uma vez aceita a proposta de acordo, os termos e boletos serão encaminhados para o e-mail indicado.Se os débitos estiverem apenas na esfera administrativa, poderá realizar o cálculo seguindo os passos abaixo:1. Acessar o site crecisp.gov.br2. Login (Corretor)3. Serviços4. Financeiro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Procuração por escrito para solicitação em Nome de Terceiros -
Onde fazer
https://atendimento.crecisp.gov.br -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
Instrumento de Procuração para solicitação em nome de terceiros, com pleno poder perante o Conselho e cópia de documento com foto do procurador.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Orientações Complementares:Os débitos executados e/ou protestados sofrerão equiparação com o valor da anuidade vigente no momento da realização do acordo, nos termos da Resolução COFECI 1454/2021.O valor da anuidade é indicado por Resolução específica do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, que simplesmente ratifica o disposto na Lei n.º 6530/78 art. 16 inc. Vll e §1º(modificado pelo Lei nº 10.795/03) c/c art. 34 e 35 do Decreto 81871/78.
Lei n.º 6530/78 art. 16 inc. Vll e §1º (modificado pelo Lei nº 10.795/03) c/c art. 34 e 35 do Dec. 81871/78:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
App:
baixar o
aplicativo
agendamento:
agendar
Contato
faleconosco@crecisp.gov.br
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispSite: acessar
