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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Desistir de Categoria no Processo de Habilitação

Desistir de Categoria no Processo de Habilitação

Última atualização: 5 de Agosto de 2025 às 09:24

Serviço que permite ao candidato desistir da adição de categoria no processo de habilitação. A solicitação é feita quando o cidadão decide não dar continuidade à inclusão de uma nova categoria (como categoria A ou D, por exemplo) no seu processo já iniciado no Estado de São Paulo. 

Pessoa física com processo de habilitação ativo no Estado de São Paulo
  1. Online via Portal Detran-SP
      • 1- Acesse o formulário do serviço  
      • Clique no botão Iniciar serviço.  
      • 2- Preencha os campos obrigatórios  
      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.  
      • 3- Anexe os documentos necessários  
      • Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".  
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. 
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX. 
      • 4- Finalize o envio  
      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.  
      • 5- Acompanhe o andamento  
      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Se o pedido for feito por outra pessoa: 

      • Procuração reconhecida em cartório, em formato digital 
      • A assinatura deve ser feita com certificado digital ICP-Brasil ou por meio da Assinatura Eletrônica do GOV.BR 
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  • Se o pedido for feito por outra pessoa: 
  • Procuração reconhecida em cartório, em formato digital 
  • A assinatura deve ser feita com certificado digital ICP-Brasil ou por meio da Assinatura Eletrônica do GOV.BR 



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Se o pedido for feito por outra pessoa, é necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida e assinada digitalmente por um dos meios abaixo: 


  • Certificado digital padrão ICP-Brasil; 
  • Assinatura Eletrônica GOV.BR, gratuita e disponível no site Acessar



Artigos 140 a 143 do Código de Trânsito Brasileiro – Acessar.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 – Acessar.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.