ICMS - Solicitar restituição de ICMS pago por GARE/GNRE/DARE
Este serviço destina-se à solicitação de restituição de valores recolhidos indevidamente a título de ICMS, por meio de GARE, GNRE ou DARE.
Nos termos da Portaria SRE n°84/22, a restituição somente poderá ser requerida por quem comprovar ter suportado o respectivo encargo financeiro ou, caso este tenha sido transferido a terceiros, mediante autorização expressa do responsável pelo ônus.
Observações:
- No caso de restituição de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), consulte "ICMS - Solicitar Restituição de ICMS pago por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)";
- Antes de protocolar o pedido, verifique a possibilidade de autorregularização, prevista no artigo 63 do RICMS/SP. Quando a situação se enquadrar nessa hipótese, o pedido de restituição não será analisado, uma vez que existe procedimento próprio e simplificado para regularização pelo contribuinte;
- Nos casos de ICMS pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, o contribuinte poderá se creditar do valor, independentemente de autorização, até o limite de 1.000 (mil) UFESPs por documento fiscal, nos termos da Portaria SRE nº 84/2022;
- É possível solicitar a Transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que esteja em quarentena, nos casos em que o valor tenha sido recolhido indevidamente e ainda não tenha sido utilizado para quitação dos débitos correspondentes;
-
Solicitação no SIPET
-
- Acessar o SIPET ( Sistema de Peticionamento Eletrônico) com certificado digital ou login GOV.BR.
- Na aba "Nova Solicitação", selecionar o serviço "Restituição de ICMS pago por GARE/GNRE/DARE"
- Preencher as informações, anexar os documentos solicitados e enviar o pedido.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".
-
Onde fazer
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Conforme descrição de cada etapa.
Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-84-de-2022.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPAvalie as informações desta página
Clique em uma estrela para avaliar somente as informações e a navegação, não o serviço.
