Pesquisa no acervo textual do Arquivo Público do Estado
Qualquer pessoa interessada, mediante agendamento prévio por e-mail, pode pesquisar e consultar presencialmente o acervo do Arquivo Público do Estado, composto por documentos de origem pública (órgãos e entidades do poder público, em sua maioria do Governo do Estado de São Paulo), desde a época colonial até o século XXI e os documentos de origem privada - arquivos pessoais (ex-governadores, políticos, escritores, artistas, intelectuais) ou instituições privadas (hospitais, bancos, associações, jornais).
--- A SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS NO BALCÃO pode ser realizada até as 15h30.--- Antes de solicitar uma data para consulta CONHEÇA NOSSO ACERVO por meio do Guia do Acervo e outros instrumentos de pesquisa, além de navegar pelo acervo digitalizado, pois pode ser que o documento que procura já esteja disponível em nosso SITE. --- Documentos em formato digital não poderão ser acessados fisicamente na consulta presencial.--- Para AGENDAR sua visita informe o tema ou motivo da sua pesquisa, nome completo, número de documento com foto (RG, CNH, RNE, RNM ou passaporte) e quais documentos você gostaria de consultar, respeitando o limite de 16 itens por consulente, por período de agendamento. --- Verificada a disponibilidade dos documentos a serem consultados, prosseguimos com as datas disponíveis de agendamento. O agendamento é individual e intransferível, não é permitida a entrada de acompanhantes sem agendamento prévio. Em caso de desistência ou necessidade de reagendamento, favor informar a Consulta com pelo menos 48h de antecedência por meio deste e-mail--- DOCUMENTOS COM RESTRIÇÃO DE ACESSO poderão exigir procedimentos complementares, limitar ou até impedir a disponibilização do documento. Nossa equipe técnica fará a devida orientação nos termos da legislação vigente.--- O ACESSO E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TEXTUAIS deverá ser precedido do preenchendo e assinatura do Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações. O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis. --- SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso o documento já esteja reproduzido em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser produzida a partir da matriz.--- Veja OUTRAS ORIENTAÇÕES sobre o funcionamento de nossas salas de consulta em https://www.arquivoestado.sp.gov.br/web/acervo/atendimento/o_que_posso_levar.--- PARA CONSULTAR O ACERVO ACESSE: 1) https://www.arquivoestado.sp.gov.br/web/acervo/consulte ; 2) http://icaatom.arquivoestado.sp.gov.br/ica-atom/destaques.php ; 3) http://atom.arquivoestado.sp.gov.br
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Mais informações em: https://www.arquivoestado.sp.gov.br/uploads/legislacao/constituicao_excertos.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Arquivo Público do Estado de São PauloUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.