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Emissão de DARE para pagamento de ICMS declarado

Emissão de DARE para pagamento de ICMS declarado

Última atualização: 11 de Outubro de 2024 às 16:11

Emissão de documento de arrecadação para pagamento de débitos de ICMS declarado

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Emissão de DARE ICMS
    1. Para emitir o documento de arrecadação, pode-se acessar diretamente a CFICMS, ou então gerar um DARE ICMS avulso no valor total ou parcial do débito. Ressaltamos que, de preferência, o DARE seja emitido pela CFICMS, pois os dados são preenchidos pelo sistema, reduzindo dessa forma a possibilidade de erro nos dados do documento e consequentemente a necessidade de retificação posterior.


      Para gerar DARE avulso:

      1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/;

      2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar;

      3 - Nos casos de CNPJs com cadastro no Estado de São Paulo, os dados da guia virão preenchidos automaticamente com as informações constantes no CADESP. Nos casos de CPFs ou CNPJs sem cadastro no Estado de São Paulo, esses campos virão em branco e devem ser preenchidos pelo contribuinte;

      4 - Selecionar o tipo de débito, escolhendo o Código de Serviço DARE, de acordo com a tabela constante na página https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx;

      5 - Preencher a referência. O sistema automaticamente preencherá uma sugestão de data de vencimento do imposto, com base no CPR do contribuinte, ou deixará o campo em branco se o contribuinte não tiver IE cadastrada em SP ou se não estiver mais ativo no Cadesp. O contribuinte pode alterar essa data de vencimento do imposto, se houver necessidade, mas deve ter ciência de que isso não muda a data de vencimento do imposto definida na legislação. Preencher a observação, se desejar; preencher o campo Valor do Imposto, que é referente ao valor do principal; e clicar em calcular, para que o sistema calcule juros e multa (se cabíveis) e valor total;

      6 - Após o devido cálculo, o contribuinte deve clicar em Gerar DARE, e o documento de arrecadação será emitido;

      7 -  Alternativamente, o contribuinte pode preencher apenas o Valor Total do DARE, em vez de preencher o Valor do Imposto. Nesse caso, deve-se preencher o campo "Valor Total" e apertar apenas o botão "Gerar DARE", e o documento será gerado com o Valor Total informado pelo contribuinte.

      8 - Quando o contribuinte optar por preencher apenas o Valor Total, os cálculos referentes a juros e multa (se cabíveis) serão realizados internamente pelo sistema, e serão lançados na Conta Fiscal do contribuinte os valores corretos de valor principal, multa e juros.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Emissão de DARE

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

Para maiores informações consultar o Portal da Fazenda, no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.