Emissão de DARE para pagamento de ICMS declarado
Emissão de documento de arrecadação para pagamento de débitos de ICMS declarado
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Emissão de DARE ICMS
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Para emitir o documento de arrecadação, pode-se acessar diretamente a CFICMS, ou então gerar um DARE ICMS avulso no valor total ou parcial do débito. Ressaltamos que, de preferência, o DARE seja emitido pela CFICMS, pois os dados são preenchidos pelo sistema, reduzindo dessa forma a possibilidade de erro nos dados do documento e consequentemente a necessidade de retificação posterior.
Para gerar DARE avulso:
1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/;
2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar;
3 - Nos casos de CNPJs com cadastro no Estado de São Paulo, os dados da guia virão preenchidos automaticamente com as informações constantes no CADESP. Nos casos de CPFs ou CNPJs sem cadastro no Estado de São Paulo, esses campos virão em branco e devem ser preenchidos pelo contribuinte;
4 - Selecionar o tipo de débito, escolhendo o Código de Serviço DARE, de acordo com a tabela constante na página https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx;
5 - Preencher a referência. O sistema automaticamente preencherá uma sugestão de data de vencimento do imposto, com base no CPR do contribuinte, ou deixará o campo em branco se o contribuinte não tiver IE cadastrada em SP ou se não estiver mais ativo no Cadesp. O contribuinte pode alterar essa data de vencimento do imposto, se houver necessidade, mas deve ter ciência de que isso não muda a data de vencimento do imposto definida na legislação. Preencher a observação, se desejar; preencher o campo Valor do Imposto, que é referente ao valor do principal; e clicar em calcular, para que o sistema calcule juros e multa (se cabíveis) e valor total;
6 - Após o devido cálculo, o contribuinte deve clicar em Gerar DARE, e o documento de arrecadação será emitido;
7 - Alternativamente, o contribuinte pode preencher apenas o Valor Total do DARE, em vez de preencher o Valor do Imposto. Nesse caso, deve-se preencher o campo "Valor Total" e apertar apenas o botão "Gerar DARE", e o documento será gerado com o Valor Total informado pelo contribuinte.
8 - Quando o contribuinte optar por preencher apenas o Valor Total, os cálculos referentes a juros e multa (se cabíveis) serão realizados internamente pelo sistema, e serão lançados na Conta Fiscal do contribuinte os valores corretos de valor principal, multa e juros.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Emissão de DARE
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Para maiores informações consultar o Portal da Fazenda, no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.