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Obter Licença de Operação para fontes de poluição listadas nos incisos II, III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 - Cetesb

Obter Licença de Operação para fontes de poluição listadas nos incisos II, III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do artigo 57 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 - Cetesb

Última atualização: 11 de Novembro de 2023 às 13:11

Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Pessoa Jurídica
  1. Realizar solicitação
    1. O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição e fazer upload da documentação apontada

    2. Quanto custa

        Valor

        P = 100 + (3 x W x vAc), onde: P = Preço a ser cobrado, expresso em UFESP W = Fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 vA = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento, assim entendida a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre, em m² (metros quadrados). Valor máximo de 5.000 (cinco mil) UFESP.

    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      6 ano(s)
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/;
Esse serviço é feito em até 6 Ano(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

1131333000

Orgão Responsável

Cetesb

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.