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IPTU de Santos / Isenção / Pessoa física / Ex-combatente

IPTU de Santos / Isenção / Pessoa física / Ex-combatente

Última atualização: 16 de Abril de 2024 às 14:07

O serviço consiste na solicitação de isenção de IPTU para ex-combatente: pessoa física.Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel utilizado como sua moradia, os Ex-combatentes da Revolução de 1932 e da Guerra de 1945 e suas respectivas viúvas, conforme a Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971 (Código Tributário do Município), artigo 14, Parágrafo 6º. Na Secretaria Municipal de Gestão (Seges), o(a) cidadão(ã) dá entrada no pedido, obtendo o número de protocolo da solicitação. A análise do pedido é de responsabilidade da Secretaria de Finanças (Sefin).

Qualquer pessoa.
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O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Prefeitura de Santos - Secretaria de Finanças

Unidades Prestadoras

Poupatempo Santos
Rua João Pessoa, 246 - Centro, Santos - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.