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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar 2ª Via de Etiquetas Autodestrutíveis
Solicitar 2ª Via de Etiquetas Autodestrutíveis
Última atualização: 20 de Agosto de 2025 às 08:19
Serviço online destinado à solicitação de nova autorização para a fabricação das Etiquetas Autodestrutíveis (ETA) de veículos. Essas etiquetas são exigidas para veículos fabricados a partir de 1999, reforçando a identificação veicular. A solicitação é necessária quando, após vistoria, for constatada a ausência ou danificação de uma ou mais etiquetas. Para utilizar o serviço, o veículo não pode ter queixa criminal registrada.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
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Passo a Passo:
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- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Para todos os casos:
- Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
- Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.
- Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
- Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original
Em caso de procurador: procuração nato digital
Laudo de vistoria de identificação veicular – original
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve ter sido fabricado a partir de 1999.
- É necessário apresentar laudo de vistoria veicular com apontamento das etiquetas ausentes ou danificadas.
- O veículo não pode ter registro de queixa criminal.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução Contran nº 968/22 e 24/1998:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 114°:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.