98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
90AA9267-1074-40FC-85E0-AD129826DBF8
Solicitar 2ª Via de Etiquetas Autodestrutíveis

Solicitar 2ª Via de Etiquetas Autodestrutíveis

Última atualização: 20 de Agosto de 2025 às 08:19

Serviço online destinado à solicitação de nova autorização para a fabricação das Etiquetas Autodestrutíveis (ETA) de veículos. Essas etiquetas são exigidas para veículos fabricados a partir de 1999, reforçando a identificação veicular. A solicitação é necessária quando, após vistoria, for constatada a ausência ou danificação de uma ou mais etiquetas. Para utilizar o serviço, o veículo não pode ter queixa criminal registrada. 

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
  1. Passo a Passo:
      1. Acesse o formulário do serviço 
      2. Clique no botão Iniciar serviço
      3. Preencha os campos obrigatórios 
      4. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 
      5. Anexe os documentos necessários 
      6. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 
      7. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      8. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
      9. Finalize o envio 
      10. Clique em Continuar para concluir a solicitação. 
      11. Acompanhe o andamento 
      12. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Para todos os casos:
      • Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
      • Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.
      • Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
      • Se for procurador: procuração em formato nato digital.
      • Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
      • Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original


Em caso de procurador: procuração nato digital


Laudo de vistoria de identificação veicular – original


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 


  • O veículo deve ter sido fabricado a partir de 1999. 
  • É necessário apresentar laudo de vistoria veicular com apontamento das etiquetas ausentes ou danificadas. 
  • O veículo não pode ter registro de queixa criminal. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução Contran nº 968/22 e 24/1998:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 114°:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.