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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP

Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:41

Requerer o cumprimento de decisão judicial relativa à dívida ativa


O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?
    1. ·      Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      ·          Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Física

      ·          Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Jurídica

      ·     ·        Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·        Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·        Para anexar os arquivos:

      1.       Selecione o “Tipo de Documento”.

      2.       Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.      Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.      Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·        É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·        O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·        Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·        Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documento de identificação do interessado.

      Decisão judicial a ser cumprida

      Procuração e documento de identificação do procurador.


    4. Onde fazer

      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Cópias de documentos de identificação com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte) do solicitante e do nome solicitado

Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador

decisão ou ofício judicial

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

 Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido

?www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf Legislação


Contato- e-mail pfatendimento@sp.gov.br

Código de Processo Civil:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Codigo Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.