Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP
Requerer o cumprimento de decisão judicial relativa à dívida ativa
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Como fazer ?
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· Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:
· Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Física
· Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Jurídica
· · Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.
· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.
· Para anexar os arquivos:
1. Selecione o “Tipo de Documento”.
2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).
3. Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”
4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.
· É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.
· O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.
· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.
Decisão judicial a ser cumprida
Procuração e documento de identificação do procurador.
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Onde fazer
portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Cópias de documentos de identificação com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte) do solicitante e do nome solicitado
Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador
decisão ou ofício judicial
Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido
?www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf Legislação
Contato- e-mail pfatendimento@sp.gov.br
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
