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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP
Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP
Última atualização: 08/03/2026
Requerimento de cumprimento de decisão judicial relativa à dívida ativa
O contribuinte ou seu procurador
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Como fazer ?
- · · Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externoNa tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:ü Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Físicaü Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa JurídicaLocalizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.Para anexar os arquivos:1. Selecionar o “Tipo de Documento”; 2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento” 4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em “Adicionar” para concluir. · É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”. · O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.· Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.Decisão judicial a ser cumpridaProcuração e documento de identificação do procurador. -
Onde fazer
portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
Cópias de documentos de identificação com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte) do solicitante e do nome solicitado
Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador
decisão ou ofício judicial
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido?www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf LegislaçãoContato- e-mail pfatendimento@sp.gov.br
Código de Processo Civil:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Codigo Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
