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Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb
Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb
Última atualização: 1 de Novembro de 2024 às 14:45
Empreendimentos não passiveis de licenciamento pela CETESB (cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 do Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976), podem emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - DAIL, sem custos e de forma automática.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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Obter Declaração
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O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
-
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/;
Esse serviço é feito em até 1 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.