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Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb

Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb

Última atualização: 1 de Novembro de 2024 às 14:45

Empreendimentos não passiveis de licenciamento pela CETESB (cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 do Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976), podem emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - DAIL, sem custos e de forma automática.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
  1. Obter Declaração
    1. O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 dia(s)
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/;
Esse serviço é feito em até 1 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

1131333000

Orgão Responsável

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.