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Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb
Obter Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento - Cetesb
Última atualização: 7 de Novembro de 2023 às 12:42
Empreendimentos não passiveis de licenciamento pela CETESB (cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 do Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976), podem emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL, sem custos e de forma automática.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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Obter Declaração
- O usuário deve acessar o endereço, preencher o questionário de requisição
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Tempo de duração da etapa:
1 Dias
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Valor da Taxa:
R$ Gratuito
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Tempo máximo de espera:
1 Dias
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Canal de prestação:
Digital: https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/;
1 Dias
Taxa fixa total: R$ Gratuito
Cetesb
Não há
Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976:
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
Mais informações em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/outros-documentos/
Unidades Prestadoras
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