Registrar elogios de trabalhadores da Secretaria de Segurança Pública
Através deste serviço, realizado pela Ouvidoria da Polícia, você pode elogiar trabalhadores e/ou serviços das forças de segurança civis ou militares, que prestaram um serviço digno de ser elogiado e/ou imitado. Além disso, você pode registrar seu elogio para qualquer outro servidor da Secretaria de Segurança Pública que tenha prestado um bom serviço. Seu elogio será encaminhado aos responsáveis pelo departamento é sempre bem-vindo, servindo ao mesmo tempo, de reconhecimento e exemplo para os demais.
-
Contato
-
Primeiro Contato para elogiar policial por telefone, e-mail. site ou presencial.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
site e e-mail
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 Indefinido
-
O denunciante tem três opções de escolha quanto à sua identificação:1 - O denunciante se identifica e autoriza a sua identificaçãoEsta é a forma mais eficaz de encaminhar uma denúncia, pois possibilita que ocorram resultados mais conclusivos e efetivos na fase de apuração. Em alguns casos, a identificação do denunciante é imprescindível para surtir resultados, por exemplo nos casos em que o denunciante é vítima de agressão cometida por policial civil ou militar, sempre será exigida sua manifestação para confirmar os fatos, além do exame que comprove a agressão sofrida. Sem isso, dificilmente haverá como concretizar a punição ao agressor.2 - O denunciante se identifica mas não autoriza a divulgação de sua identidadeCaso queira manter a sua identidade em sigilo, indique que não autoriza a identificação. Se a sua identificação se tornar imprescindível para a apuração da denúncia, a Ouvidoria entrará em contato com o denunciante (por telefone, e-mail ou carta), solicitando a sua autorização para identificá-lo junto ao órgão responsável pelo inquérito. A identificação do denunciante somente se dará quando não houver outro meio para comprovar a irregularidade denunciada.3 - O denunciante apresenta uma denúncia anônimaÉ possível que a denúncia seja feita sem se identificar. Em alguns casos, como denúncias de desvios funcionais, as provas necessárias surgirão no decorrer das investigações, não havendo necessidade alguma de envolvimento do denunciante. No entanto, é fundamental observar que denúncias anônimas demasiadamente genéricas, ou seja, sem indícios mínimos de prova, resultarão como frágeis e inconsistentes, e terão a sua apreciação prejudicada, reduzindo-se a possibilidade de punição. O anonimato, em muitos casos, dificulta ou até mesmo inviabiliza a investigação, pois não existe a possibilidade de contato para esclarecimentos. As denúncias feitas com a identificação do denunciante sempre possibilitam resultados mais conclusivos e efetivos.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria da Segurança Pública - SSPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.