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Agendar verificação de Veículos-Tanque no IPEM-SP
Agendar verificação de Veículos-Tanque no IPEM-SP
Última atualização: 19 de Novembro de 2024 às 12:30
Serviço para agendamento de verificações e inspeções em veículos-tanque rodoviários.
Empresas transportadoras de produtos líquidos a granel
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Realizar o agendamento da verificação / inspeção
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Acessar o sistema de agendamento no site do Ipem-SP.
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Quanto custa
Taxa metrológica
Valor
Varia de acordo com o tanque e quantidade de dispositivos indicadores de referência (setas). Taxas disponibilizadas na Portaria Interministerial Nº 44, de 27 de janeiro de 2017
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Documentação necessária
Documentos do veículo, documentos do tanque, GRU quitada e comprovante de descontaminação
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Onde fazer
Realizar o agendamento da verificação e inspeção do veículo tanque
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Duração do atendimento
3 horas -
Prazo para concluir
Não estimado
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GRU quitada (nela constam o dia e horário da verificação);
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em validade;
Certificado de cronotacógrafo em validade;
Certificado de verificação volumétrica atual, quando houver e em caso negativo, será aceita declaração do interessado, relatando a razão e se responsabilizando pela informação (declaração de extravio com firma reconhecida pelo proprietário do veículo-tanque, juntamente com o respectivo Boletim de Ocorrência);
Tanque novo: cópia da nota fiscal;
Tanque usado: Tanque de carga ou compartimentos limpos, com o respectivo Certificado de Descontaminação do equipamento em validade, emitido pelo descontaminador registrado, conforme Portaria INMETRO nº 255/2007;
CIPP (certificado de inspeção para o transporte de produtos perigosos), em validade;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria INMETRO 49/2022:
Mais informações em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=2912
Mais informações em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=2912
Portaria Interministerial Nº 44, de 27 de janeiro de 2017:
Mais informações em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/laf/pdf/LAF000416.pdf
Mais informações em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/laf/pdf/LAF000416.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.